Edição reforça como a luta em defesa dos direitos dos cidadãos precisa ser algo duradouro.
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A luta em defesa dos direitos dos cidadãos precisa ser algo perene. Não se deve nunca descansar após as batalhas vencidas nem desistir após as derrotas. Há 20 anos, o Brasil viu nascer uma lei que buscava dar alguma ordem a um cenário quase sem regras. Assim nasceu em junho de 1998, a Lei nº 9.656, conhecida como Lei de Planos de Saúde.
Felizmente, pudemos encerrar mais uma edição com boa notícia: o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo de planos econômicos. A partir da publicação da decisão, começam a contar os prazos para as etapas seguintes, necessárias para o tão esperado pagamento dos poupadores.
Na reportagem que começa na página 22, explicamos novamente quais são os próximos passos e anunciamos o início de um ciclo de reuniões que faremos para orientar os associados que fazem parte de processos do Idec sobre o Plano Verão e que têm interesse em participar do acordo.
Edição histórica fala da relevância do acordo sobre planos econômicos, que traz solução para um impasse que já durava quase 30 anos.
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A primeira edição de 2018 é histórica. Ela traz, finalmente, uma boa notícia aos associados que aguardam há quase 30 anos a reparação dos prejuízos sofridos em suas cadernetas de poupança nas décadas de 80 e 90. Com o acordo firmado em 11 de dezembro de 2017, os poupadores (ou seus herdeiros) têm agora uma alternativa para receber sua indenização sem ter de continuar amargando a espera e a incerteza dos resultados das ações judiciais.
Destaque para os principais temas da edição, como a pesquisa sobre reajuste de plano de saúde e as negociações para um acordo sobre planos econômicos.
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A matéria de capa desta edição traz os resultados de uma pesquisa importantíssima, que mostra que o Judiciário está ao lado do consumidor quando o assunto é reajuste abusivo de planos de saúde coletivos: em 75% das decisões proferidas nos últimos quatro anos, o aumento foi barrado.
Por um lado, os dados são positivos, pois apontam que o consumidor pode contar com a Justiça, pelo menos. Por outro, é lamentável que seja preciso judicializar para ficar li- vre de aumentos abusivos, enquanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) segue inerte.
A edição especial celebra os 30 anos de fundação do Idec, que graça ao apoio dos associados se tornou uma das entidades civis mais respeitadas do Brasil.
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Esta é uma edição muito especial, pois celebra os 30 anos de fundação do Idec. Pois é, três décadas já se passaram desde que um grupo de pessoas sonhou junto a construção de uma organização de defesa do consumidor independente de governos, de empresas e apartidária, que pudesse fazer uma defesa coletiva dos direitos de todos os consumidores e cidadãos brasileiros.
A edição traz duas pesquisas importantes: uma sobre rotulagem de alimentos que podem ser transgênicos, e outra sobre planos de saúde baratos. Além disso, o Idec também relata que está sempre em alerta para impedir retrocessos aos poupadores.
Nesta edição, em que comemoramos o Dia Mundial do Coonsumidor, celebrado em 15 de março, temos a felicidade de trazer reportagens que representam bem a variedade de temas com os quais o Idec trabalha para a defesa do consumidor brasileiro e que revelam a necessidade de se olhar para o futuro sem se esquecer de batalhas do passado ainda não superadas.
O ano infelizmente não começou com boas notícias para o consumidor brasileiro. Desde o fim de 2016, uma série de iniciativas vem causando preocupação ao Idec, como a medida provisória que autoriza a diferenciação de preços conforme o meio de pagamento (já em vigor) e outra que torna obrigatória a adesão ao cadastro positivo – uma afronta à privacidade e ao direito de escolha do cidadão.
A diferença entre remédio e veneno está na dose. Fora do universo dos medicamentos, o famoso alerta serve também para o uso de métodos consensuais de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação. A matéria de capa desta edição mostra que, embora esses meios tendam a ser mais rápidos e mais simples do que uma ação na Justiça, seu uso indiscriminado pode ser prejudicial ao consumidor.
Esta edição aborda vários assuntos prioritários para o Idec na luta pela consolidação dos direitos do consumidor brasileiro. A matéria de capa traz os resultados de uma nova pesquisa sobre o nível de compreensão do consumidor sobre as informações no rótulo dos alimentos e discute as alternativas para melhorá-la.