Acordo, sim, mas sem exagero
A diferença entre remédio e veneno está na dose. Fora do universo dos medicamentos, o famoso alerta serve também para o uso de métodos consensuais de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação. A matéria de capa desta edição mostra que, embora esses meios tendam a ser mais rápidos e mais simples do que uma ação na Justiça, seu uso indiscriminado pode ser prejudicial ao consumidor.
Em primeiro lugar, é preciso considerar que consumidor e empresa não estão em pé de igualdade. O fornecedor detém informações estratégicas que lhe dão vantagens para firmar ou não um acordo. Contudo, em vez de empoderar o cidadão para diminuir essa disparidade, órgãos do Poder Público, sobretudo do Judiciário, têm incentivado essas alternativas como forma de reduzir o número de processos judiciais.
O Idec acredita que resolver conflitos de forma amigável é bom para todos. Mas essa responsabilidade é, antes de tudo, do próprio fornecedor, que precisa ter canais eficientes para atender a seus clientes e, assim, evitar qualquer intervenção do Estado.
Além desse assunto espinhoso, a última edição do ano traz uma pesquisa sobre aditivos alimentares, pauta escolhida pelos associados. A alimentação tem sido um dos principais temas de atuação do Idec. Em outubro, lançamos uma nova campanha e, junto a outras organizações, criamos a Aliança pela Alimentação Saudável e Sustentável. Mais detalhes sobre essas iniciativas estão na seção Idec em Ação, na página 32.
Na reta final de 2016, lembramos que o Idec continua firme na luta pelo ressarcimento dos Planos Econômicos. Este ano, fizemos uma campanha pelo julgamento do tema no Supremo Tribunal Federal (STF) e temos defendido no Superior Tribunalde Justiça (STJ) o direito de todos os poupadores de executar os títulos de nossas ações civis públicas, independentemente de serem associados. Em 2017, com o seu apoio, esperamos, enfim,encerrar essa longa batalha.