O Superior Tribunal de Justiça atesta: é abusivo aumentar a mensalidade de plano de saúde em razão da idade para consumidores a partir de 60 anos, independentemente da época em que foi celebrado o contrato. A reafirmação veio com a publicação do acórdão, em 25 de março, que rejeitou recurso da Unimed Natal, que pretendia rediscutir a decisão que lhe foi desfavorável, julgada em novembro passado.