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Cheque depositado antes vira indenização

 

Decisão do STJ garante direitos de consumidores contra fornecedores que não cumprem prazo do cheque pré-datado. A súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacifica o entendimento de que o consumidor tem direito de ser indenizado por danos morais quando um cheque pré-datado for apresentado ao banco antes da data combinada.


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