Cheque depositado antes vira indenização
Decisão do STJ garante direitos de consumidores contra fornecedores que não cumprem prazo do cheque pré-datado. A súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacifica o entendimento de que o consumidor tem direito de ser indenizado por danos morais quando um cheque pré-datado for apresentado ao banco antes da data combinada.