Habitação: STJ proíbe venda casada
Os financiadores de imóveis não podem exigir que o mutuário contrate o seguro obrigatório deles mesmos. Ao consumidor muitas vezes é imposta a venda de seguro da própria instituição financiadora, pois a contratação de um seguro que cubra morte, invalidez e danos aos imóveis causados por fenômenos como enchentes, é obrigatória. Mas o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ilegalidade da prática, considerando que o procedimento se caracterizava como “venda casada”, prática considerada abusiva.