Plano de saúde é obrigado a indenizar
Não é necessariamente porque o consumidor não está em dia com a fatura do seu plano de saúde que ele não tem direito à cobertura. A determinação é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base nisso, o órgão estabeleceu que a operadora Blue Life pague indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a um consumidor a quem foi negado atendimento, sob a justificativa de que o usuário estava, na ocasião, inadimplente havia quinze dias. Como estava ferido e precisava do tratamento emergencial, o consumidor teve de fornecer um cheque caução ao hospital que o atendeu.