Contratos incompreensíveis ao leigo não desobrigam os fornecedores
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Decisões da Justiça com base no princípio da boa-fé objetiva consagraram o entendimento que diz que o segurador não pode se aproveitar de termos técnicos presentes nos contratos para deixar de indenizar o consumidor. Veja quais foram essas decisões.
Contratos individuais e coletivos de planos de saúde devem seguir as mesmas regras
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Recusando-se a aceitar o aumento abusivo de 96% na mensalidade do plano de saúde, uma empresa de São Paulo teve seu contrato cancelado pela operadora, indo contra as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde) e do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Mesmo assim, a Justiça de São Paulo tomou uma decisão favorável à operadora, premiando esse tipo de prática abusiva e ilegal.
Concessionária vende carro mais velho que o anunciado e é condenada
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O Superior Tribunal da Justiça condenou a concessionária Dive Distribuidora de Veículos Ltda. a pagar R$ 18 mil para um consumidor. O motivo é a venda de um carro modelo 1999 como se fosse modelo 2000.
Consumidor deve ser avisado antes de ser incluído em cadastros negativos
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Consumidora ganha ação contra o Serasa por não ter sido avisada sobre a inserção de seu nome no SPC (Sistema de Proteção ao Crédito). Rejane Nogueira deverá receber cerca de R$ 10 mil, a título de danos morais. Além de não ter sido avisada, a dívida que originou o cadastro de Rejane no Serasa já estava paga.
Desde 11 de janeiro, as administradoras Credicard, Ourocard, ABN Amro Real, Itaucard, Bradesco, Federal Card e Fininvest não podem cobrar as chamadas taxa de garantia e a taxa de administração. A multa moratória acima de 2% também está proibida.
Confirmada a proibição de consumação mínima em bares e similares em SP
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A Justiça manteve a proibição da consumação mínima nos bares, restaurantes e casas noturnas de São Paulo. A decisão considerou a imposição da consumação mínima prática abusiva. O consumidor só deve pagar por aquilo que consumiu.
O Supremo Tribunal Federal considerou, baseado no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que cabe às operadoras de planos de saúde apenas decidir quais as doenças serão cobertas e não qual o melhor tratamento.
Aumento de gasolina sem justificativa é prática abusiva
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu: o posto de gasolina que aumentou sem justificativa o preço do combustível, durante o feriado de Páscoa de 2004, ofendeu a ordem econômica e os direitos do consumidor. A decisão foi baseada no CDC (Código de Defesa do Consumidor).
O JEC de Osasco (SP) condenou a rede de supermercados Wal-Mart a cumprir a promessa de cobrir uma oferta de seu concorrente. Um consumidor entrou com ação após tentar pedir a diferença do produto, um pneu de carro, anunciado pelo concorrente com um preço mais baixo, na boca do caixa. Mesmo com a comprovação da oferta a recusa se manteve.