Cota institucional
A 4ª Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo considerou inconstitucional a lei municipal paulistana que estabelece cota para a venda de meia entrada para espetáculos. Os juízes acolheram ação impetrada por uma estudante a quem a meia-entrada foi negada. Para o Idec, a instituição de cotas para meia-entrada é discriminatória, uma vez que a lei estadual é abrangente a todos os estudantes e idosos.