Aparelho de graça ao usuário
No início de setembro o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a TIM terá de fornecer um novo aparelho (de graça!) ao cliente cujo celular for roubado ou furtado (desde que comprovado) durante a vigência do contrato de fidelização. Para que o consumidor não seja obrigado a pagar por um serviço sem utilizá-lo, a empresa deve optar por oferecer um celular emprestado até o fim da carência do plano, ou rescindir o contrato, aplicando apenas a metade do valor da multa correspondente ao período. A decisão é válida para a TIM e para o estado do Rio de Janeiro.