telefonia fixa
Direito de cancelar
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso reconheceu o direito do consumidor de ver sua linha telefônica cancelada assim que faz o pedido. Por não atender à solicitação de uma consumidora imediatamente e ainda incluir seu nome no cadastro de inadimplentes, a TIM foi condenada a indenizá-la no valor de R$ 5 mil. Para o desembargador Jurandir de Castilho, a empresa agiu de forma negligente e ilegal, pois deveria ter cancelado a linha independentemente de qualquer multa a pagar referente à fidelização.