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A conta

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CONHEÇA SUA CONTA DE LUZ

Atualmente, as distribuidoras de energia são obrigadas a incluir na conta de luz os seguintes dados:

Identificação do consumidor ou usuário do sistema de distribuição
Informações para pagamento
Quantidades e valores relativos aos produtos e serviços
Histórico de faturamento
Informações de interesse dos consumidores
Valor adicional em casos de bandeira tarifária
Valores de multa por atraso de pagamento
Valor da contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP ou CIP)
Valor creditado por violação de limites de indicadores individuais de continuidade (DIC, FIC, DMIC e/ou DICRI) e o período de apuração em que foi identificada a violação, apresentados em item de fatura no grupo "Abatimentos e Devoluções"
Mensagem para o consumidor contendo o percentual do reajuste tarifário, a resolução que o autorizou e a data (dia, mês e ano) de início de sua vigência
Indicação que a Unidade Consumidora é classificada como de baixa renda e é beneficiária da TSEE

 

 


ENCARGOS E IMPOSTOS NA CONTA

Mais de 40% do valor da conta de luz dos brasileiros é composto por impostos e encargos, cobranças que não dizem respeito ao consumo de energia. 

Além do impacto dessas alíquotas nas tarifas, o tema é preocupante porque, na prática, a conta de luz é um instrumento simples de arrecadação, pois o consumidor é obrigado a pagá-la sob pena de ficar sem o serviço. Por isso, o Idec trabalha em diferentes instâncias em defesa da transparência na cobrança dos impostos e encargos, eficiência na destinação dos recursos arrecadados, em defesa de sua redução e contra o aumento ou a criação de novas alíquotas.

Encargos e tributos

 

ENCARGOS

Os encargos são contribuições instituídas por lei para financiamento de políticas públicas (como descontos para determinados grupos de consumidores e programa de universalização do acesso) e instituições (como o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS) relacionadas ao setor elétrico. Os valores dos encargos são definidos a cada ano pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os principais encargos e suas principais funções são listados a seguir.

  • Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - universalização do acesso à energia elétrica, descontos a setores econômicos e a consumidores de baixa renda e fomento às fontes alternativas de energia. Desde 2013 a CDE engloba a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), para o custeio do combustível usado por usinas termelétricas para gerar energia nos sistemas isolados.
  • Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) - custeia o funcionamento da Aneel.
  • Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) - compensa financeiramente a União, estados e municípios pelo uso da água e de terras produtivas necessárias à instalação de usinas para geração de energia.
  • Encargos de Serviços do Sistema (ESS) - aumenta a confiabilidade e a segurança da oferta de energia no país ao cobrir o custo do despacho de termelétricas por ordem de mérito, por segurança energética, restrições operativas e serviços ancilares.
  • Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) - financia o funcionamento do ONS, que coordena e controla a operação das geradoras e transmissoras de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).
  • Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (P&D/EE) - estimula pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à energia elétrica e ao uso sustentável dos recursos necessários para gerá-la.
  • Encargo de Energia de Reserva (EER) - cobre custos decorrentes da contratação de energia de reserva, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários.

 

IMPOSTOS

Os impostos são pagamentos obrigatórios em todas as transações comerciais para garantir que o poder público possa desenvolver suas atividades. Na conta de energia estão embutidos impostos federais, estaduais e municipais. As distribuidoras recolhem esses valores e repassam às autoridades competentes.

Os impostos que incidem na conta de luz são:

  • PIS - Programas de Integração Social (federal)
  • Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal)
  • Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP (municipal)
  • ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual)

OBSCURIDADE NO ICMS

A Constituição prevê que os Estados podem aplicar alíquotas diferentes desse imposto conforme a natureza do produto/serviço, sendo que serviços essenciais devem ser menos impactados. Mas, em alguns estados, paga-se menos de ICMS sobre a compra de um automóvel do que sobre o consumo de energia.

A alíquota do ICMS na conta de luz de consumidores residenciais (exceto os da subclasse baixa renda) pode variar conforme a quantidade de quilowatt-hora (kWh) consumidos, exceto na Bahia e Tocantins, onde são de 27% e 25%, respectivamente, para todos os consumidores.

Além disso, governo e concessionárias confundem o cidadão na conta de luz informando que a porcentagem cobrada é menor do que de fato é. Isso porque o imposto é aplicado duas vezes: sendo, primeiro, inserido na base de cálculo e depois cobrado sobre essa base. Porém, apenas a segunda cobrança é apontada na fatura. Além disso, cobra-se imposto sobre imposto, pois o ICMS incide também em cima da Tarifa do Uso do Sistema. O tema está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF) e o Idec está acompanhando, além de atuar no Congresso Nacional e estudar o tema para reverter essa situação em defesa do consumidor brasileiro.

 


 

COMO DEVERIA SER A CONTA IDEAL

Já imaginou se a conta de luz fosse mais didática e transparente e, a partir dela, você conseguisse compreender a relação entre o valor que você paga, as fontes de energia e o impacto ambiental? Em outros países, como Portugal, por exemplo, isso acontece.

O Idec formulou uma sugestão de fatura para tornar essa ideia mais compreensível e mostrar que é possível, com poucas informações e imagens, alcançar esse objetivo. Gostaríamos de saber sua opinião. Mande um e-mail para a gente: contadeluz@idec.org.br