CONHEÇA SUA CONTA DE LUZ
Atualmente, as distribuidoras de energia são obrigadas a incluir na conta de luz os seguintes dados:
ENCARGOS E IMPOSTOS NA CONTA
Mais de 40% do valor da conta de luz dos brasileiros é composto por impostos e encargos, cobranças que não dizem respeito ao consumo de energia.
Além do impacto dessas alíquotas nas tarifas, o tema é preocupante porque, na prática, a conta de luz é um instrumento simples de arrecadação, pois o consumidor é obrigado a pagá-la sob pena de ficar sem o serviço. Por isso, o Idec trabalha em diferentes instâncias em defesa da transparência na cobrança dos impostos e encargos, eficiência na destinação dos recursos arrecadados, em defesa de sua redução e contra o aumento ou a criação de novas alíquotas.
ENCARGOS
Os encargos são contribuições instituídas por lei para financiamento de políticas públicas (como descontos para determinados grupos de consumidores e programa de universalização do acesso) e instituições (como o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS) relacionadas ao setor elétrico. Os valores dos encargos são definidos a cada ano pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os principais encargos e suas principais funções são listados a seguir.
- Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - universalização do acesso à energia elétrica, descontos a setores econômicos e a consumidores de baixa renda e fomento às fontes alternativas de energia. Desde 2013 a CDE engloba a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), para o custeio do combustível usado por usinas termelétricas para gerar energia nos sistemas isolados.
- Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) - custeia o funcionamento da Aneel.
- Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) - compensa financeiramente a União, estados e municípios pelo uso da água e de terras produtivas necessárias à instalação de usinas para geração de energia.
- Encargos de Serviços do Sistema (ESS) - aumenta a confiabilidade e a segurança da oferta de energia no país ao cobrir o custo do despacho de termelétricas por ordem de mérito, por segurança energética, restrições operativas e serviços ancilares.
- Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) - financia o funcionamento do ONS, que coordena e controla a operação das geradoras e transmissoras de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).
- Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (P&D/EE) - estimula pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à energia elétrica e ao uso sustentável dos recursos necessários para gerá-la.
- Encargo de Energia de Reserva (EER) - cobre custos decorrentes da contratação de energia de reserva, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários.
IMPOSTOS
Os impostos são pagamentos obrigatórios em todas as transações comerciais para garantir que o poder público possa desenvolver suas atividades. Na conta de energia estão embutidos impostos federais, estaduais e municipais. As distribuidoras recolhem esses valores e repassam às autoridades competentes.
Os impostos que incidem na conta de luz são:
- PIS - Programas de Integração Social (federal)
- Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal)
- Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP (municipal)
- ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual)
OBSCURIDADE NO ICMS
A Constituição prevê que os Estados podem aplicar alíquotas diferentes desse imposto conforme a natureza do produto/serviço, sendo que serviços essenciais devem ser menos impactados. Mas, em alguns estados, paga-se menos de ICMS sobre a compra de um automóvel do que sobre o consumo de energia.
A alíquota do ICMS na conta de luz de consumidores residenciais (exceto os da subclasse baixa renda) pode variar conforme a quantidade de quilowatt-hora (kWh) consumidos, exceto na Bahia e Tocantins, onde são de 27% e 25%, respectivamente, para todos os consumidores.
Além disso, governo e concessionárias confundem o cidadão na conta de luz informando que a porcentagem cobrada é menor do que de fato é. Isso porque o imposto é aplicado duas vezes: sendo, primeiro, inserido na base de cálculo e depois cobrado sobre essa base. Porém, apenas a segunda cobrança é apontada na fatura. Além disso, cobra-se imposto sobre imposto, pois o ICMS incide também em cima da Tarifa do Uso do Sistema. O tema está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF) e o Idec está acompanhando, além de atuar no Congresso Nacional e estudar o tema para reverter essa situação em defesa do consumidor brasileiro.
COMO DEVERIA SER A CONTA IDEAL
Já imaginou se a conta de luz fosse mais didática e transparente e, a partir dela, você conseguisse compreender a relação entre o valor que você paga, as fontes de energia e o impacto ambiental? Em outros países, como Portugal, por exemplo, isso acontece.
O Idec formulou uma sugestão de fatura para tornar essa ideia mais compreensível e mostrar que é possível, com poucas informações e imagens, alcançar esse objetivo. Gostaríamos de saber sua opinião. Mande um e-mail para a gente: contadeluz@idec.org.br