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As discussões em torno de uma Lei de Proteção de Dados Pessoais chegaram ao fim na Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (29). De forma consensual, o Plenário aprovou o PL (Projeto de Lei) nº 4060/2012, de acordo com o substitutivo apresentado pelo deputado Orlando Silva, relator do projeto. Hoje, o Idec divulgou uma análise do projeto, considerando-o forte e solicitando a sua aprovação no Senado.
O texto é fruto do trabalho de dois anos da Comissão Especial de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais, formada após o agrupamento de dois projetos que tratam sobre o tema: o PL 4060/12, de autoria do deputado Milton Monti, e o PL 5276/16, da ex-Presidenta Dilma Rousseff. A comissão realizou 11 audiências públicas desde sua criação em agosto de 2016.
Nos últimos meses, o Idec trabalhou em conjunto com entidades da Coalizão Direitos na Rede no envio de contribuições ao substitutivo preparado pelo relator. Em abril, Rafael Zanatta, advogado e pesquisador em direitos digitais do Instituto defendeu a priorização da lei de dados pessoais antes da votação da reforma do Cadastro Positivo.
“Com uma legislação forte sobre dados pessoais e normas executáveis por uma autoridade distinta do Banco Central, o cadastro positivo geraria menos riscos coletivos em sua tentativa de democratização das finanças”, afirmou o pesquisador na época.
De acordo com o Instituto, a aprovação da Lei de Dados Pessoais na Câmara avança no controle de riscos coletivos e se aproxima do sistema adotado na União Europeia.
O Idec ainda considera que desde o escândalo Facebook, que ocorreu em março de 2018, cresceu a consciência pública sobre a necessidade de direitos básicos e maior controle sobre o modo como dados pessoais são utilizados e compartilhados com terceiros.
O que o Idec defendeu e o que foi aprovado?
Desde 2011, o Idec tem lutado para aprovação de uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil, produzindo pesquisas, matérias, eventos, oficinas e textos de posição para o Congresso.
Em agosto de 2017, o Instituto participou do Seminário de Proteção de Dados Pessoais do Comitê Gestor da Internet e apresentou treze pontos fundamentais de uma legislação voltada aos cidadãos.
“O fato de o relator do projeto ter mencionado o papel da sociedade civil, dos acadêmicos e das empresas na construção da versão final da lei também fortalece a visão de que a criação dessas regras seguiu um processo multissetorial, como exigido pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Com a aprovação da lei de dados pessoais, o Brasil pode completar o “tripé regulatório” para a cidadania online: uma Lei de Acesso à Informação, um Marco Civil da Internet e uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, comenta Zanatta.
Clique aqui para ver de que modo a Lei de Dados Pessoais aprovada na Câmara dos Deputados se adequa a essas demandas.
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