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A população brasileira preocupada com o "novo cadastro positivo" —o cadastro dos bons pagadores que pretende coletar automaticamente informações de operações como o uso do crédito rotativo do cartão e cheque especial, e de pagamento de serviços essenciais como conta de água e de luz— deve ser ouvida. Lidar com dados pessoais e financeiros de milhões de pessoas é coisa séria.
O escândalo Equifax, no qual o maior birô de crédito dos Estados Unidos sofreu vazamento de informações de 145 milhões de americanos, ainda tem gerado intensos debates sobre incidentes de segurança e regras mais fortes para proteção de dados pessoais.
O vazamento mostrou que o direito dos EUA está despreparado para lidar adequadamente com riscos coletivos e danos desse porte.
O caso Facebook-Cambridge Analytica, que evidenciou uso indevido de informações de 87 milhões de pessoas, apenas colocou mais pimenta em uma discussão já existente e focada em birôs de crédito.
O problema é real, e a população se pergunta: por que abrir mais dados pessoais quando sociedades repensam como protegê-los?
É certo que o substitutivo do projeto de lei do cadastro positivo na Câmara dos Deputados, tal como definido nas últimas duas semanas, é muito superior ao projeto no Senado de 2017. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) foi protagonista na oposição ao antigo projeto e nas melhorias da atual versão do PL 441/2017.
Foi um trabalho penoso, considerando que não houve audiência pública ou oportunidade de discussão democrática do projeto em comissões de defesa do consumidor.
Ao longo dos últimos seis meses, o instituto trabalhou em aprimoramentos voltados aos direitos básicos de acesso à informação, transparência dos sistemas de pontuação e manutenção das regras de responsabilidade por danos causados aos consumidores, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Em fevereiro, o Idec entregou ao Banco Central um texto de posição —elaborado com participação de renomados especialistas em proteção de dados pessoais— apontando para inúmeros problemas do projeto de lei. A partir de um intenso trabalho de incidência em Brasília, com oposição do próprio BC, muitas mudanças pró-consumidor foram adotadas.
Há, no entanto, uma desconfiança generalizada sobre a efetividade desses direitos. Mesmo com a opção de pedido de exclusão automática do cadastro antes que as informações possam ser transmitidas para consulentes (novo parágrafo 7o do artigo 5o da Lei 12.414/11), muitos questionam a inexistência de um verdadeiro direito de escolha.
Observa-se, também, um aumento explosivo de reclamações na plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, sobre uso indevido de dados pessoais por birôs de crédito (mais de 1.000% em 3 anos).
É preciso solucionar esses problemas já existentes antes de se fazer uma ampliação maciça dos cidadãos incluídos automaticamente no cadastro positivo.
Para o Idec, um dos agravantes dessa desconfiança e dessa insegurança jurídica popular é a inexistência de uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e uma Autoridade Independente de Proteção de Dados.
Com uma legislação forte sobre dados pessoais e normas executáveis por uma autoridade distinta do Banco Central, o cadastro positivo geraria menos riscos coletivos em sua tentativa de democratização das finanças. Teríamos, enfim, mais direitos, transparência e confiança.