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No dia 8/8, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou um reajuste máximo negativo para os planos de saúde individuais. O percentual ficou em -8,19%, o que significa que os usuários alcançados pela medida pagarão mensalidades mais baratas a partir da data de aniversário do contrato. É a primeira vez que isso acontece na história e a situação inusitada pode gerar dúvidas na hora de conferir o boleto. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lutou muito para que isso fosse possível e preparou algumas orientações para os consumidores não serem prejudicados:
Qual foi o índice aprovado pela ANS?
O reajuste máximo para 2021 é de -8,19%.
O reajuste negativo vale para quais contratos?
Para os planos individuais e/ou familiares que foram contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou foram adaptados à Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
Os planos individuais ou familiares são aqueles que atendem pessoas físicas e permitem a inclusão de dependentes pelo titular.
Quando o reajuste será aplicado?
O reajuste deve ser aplicado a partir da data de aniversário do contrato, que é o mês em que o plano foi contratado. O reajuste anunciado agora pela ANS vale de maio de 2021 a abril de 2022.
O aniversário do meu contrato é no mês de maio. Haverá desconto retroativo?
Sim. Como o percentual de reajuste foi definido em julho de 2021, as regras determinam que a cobrança dos contratos com aniversário em maio, junho e julho seja iniciada, no máximo, até setembro, autorizando o desconto retroativo até o mês de aniversário.
Para os demais contratos, com datas de aniversário diferentes, a aplicação do desconto pode ser iniciada, no máximo, até dois meses depois do aniversário. Neste caso, também se autoriza o desconto retroativo.
Com o reajuste negativo, não haverá mais cobrança da recomposição dos reajustes suspensos em 2020?
Mesmo com o reajuste negativo, as parcelas dos valores suspensos em 2020 continuarão sendo cobradas até dezembro de 2021. As parcelas da recomposição manterão seu valor e serão somadas ao valor da mensalidade, ajustado a partir do índice negativo de 2021.
Como, então, o reajuste será aplicado?
O percentual de -8,19% será aplicado ao valor vigente da mensalidade do plano. Veja o exemplo abaixo, adaptado do site da ANS:
Contrato com aniversário no mês de maio
- Valor da mensalidade do plano, com a incidência do percentual do reajuste de 2020 e sem a parcela da recomposição: R$ 100
- Reajuste de 2021: -8,19%
- Mensalidade com reajuste de 2021: R$ 100,00 * (1 + (–8,19%)) = R$ 91,81
- Valor a ser pago a partir de agosto, com a aplicação do reajuste 2021: R$ 91,81 – R$8,19 (retroativo a maio) + parcelas retroativas dos valores suspensos em 2020
Que informações devem ser incluídas no boleto?
De acordo com a ANS, o boleto deve indicar as seguintes informações:
- Índice autorizado pela ANS;
- Nome, código e número de registro do plano;
- Mês previsto para o próximo reajuste;
- Número do ofício de autorização da ANS.
Além dessas informações, o Idec entende que o boleto também deve indicar o valor da parcela da recomposição do reajuste de 2020, conforme a escolha do consumidor.
Ou seja, caso o consumidor tenha escolhido parcelar o valor da recomposição, o boleto deve indicar o número da parcela e o valor correspondente.
Por que o reajuste é negativo?
Os dados da ANS indicam que as despesas médico-hospitalares dos planos de saúde despencaram no ano de 2020. Os reajustes de cada ano são calculados levando em conta as projeções dos anos anteriores. Então, o percentual de 2021 levou em consideração o comportamento dessas despesas, historicamente baixas em 2020 por conta da pandemia da covid-19.
Além disso, o reajuste negativo anunciado pela ANS deriva da atualização da fórmula usada no cálculo do reajuste em 2018, após anos de pressão por parte de organizações, como o Idec, e órgãos como o TCU (Tribunal de Contas da União), que elaborou um relatório evidenciando a falta de consistência e transparência na metodologia anterior.
Tenho um plano individual/familiar e a operadora aplicou um índice diferente do autorizado pela ANS. O que devo fazer?
As operadoras têm autorização somente para aplicar um reajuste menor ao que foi autorizado pela ANS.
Caso receba um percentual superior ao estipulado, faça uma reclamação junto à própria agência:
- Disque ANS: 0800 701 9656
- Fale Conosco (formulário eletrônico): www.gov.br/ans
- Central de Atendimento a Deficientes Auditivos: 0800 021 2105
Lembre-se: alguns contratos antigos têm o reajuste fixado pelos chamados Termos de Compromisso. Veja a pergunta seguinte.
Tenho um plano individual/familiar antigo. Qual será o percentual do meu reajuste?
Os reajustes de contratos individuais/familiares antigos de quatro operadoras de planos de saúde - Bradesco Saúde, Sul América, ItauSeg e Amil - são regulados pelo o que se chama de Termo de Compromisso.
Estes contratos também receberão reajustes negativos, conforme a tabela abaixo:
Operadora | Percentual anunciado pela ANS |
Bradesco Saúde S.A., SulAmérica Companhia de Seguro Saúde, ItauSeg Saúde S.A | - 7,24%* |
Amil Assistência Médica | - 7,83%* |
*Conforme anunciado pela ANS na 553ª reunião da diretoria colegiada.
Por que o índice negativo não vale para planos coletivos?
A ANS não regula o percentual máximo do reajuste anual dos planos coletivos.
Os planos coletivos são aqueles contratados entre pessoas jurídicas - empresa, sindicato, associação ou fundação, por exemplo, junto com a operadora -, sendo que o plano de saúde será em prol dos funcionários ou sindicalizados ou associados, podendo se estender a seus dependentes.
O Idec entende que a ANS deveria proteger os consumidores dos planos coletivos e estipular um teto máximo de reajuste. A Lei que criou a ANS estipula que a Agência deve regular os reajustes de todos os planos, não havendo justificativa para que os planos coletivos fiquem de fora da regulação.
Por isso, o Idec criou a Campanha Chega de Aumento no Plano, para pressionar a ANS a colocar os planos coletivos sob controle. O Legislativo também está se movimentando nesse sentido: a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara acaba de criar um grupo de trabalho para discutir o tema e o Senado, que já possui um projeto de lei nesse sentido, voltou a analisar a proposta em junho.
Posso reclamar do reajuste abusivo do plano coletivo?
Os consumidores que forem prejudicados por aumentos abusivos também podem tomar medidas contra as operadoras. Veja no site do Idec o passo a passo para se proteger e o que fazer e confira o novo painel interativo da ANS com os percentuais de reajuste aplicados pelas empresas aos planos coletivos.
Gostaria de trocar de plano. O que posso fazer?
Além de reclamar diretamente com a operadora, existem alguns procedimentos que os consumidores podem adotar para diminuir o valor da mensalidade e manter a cobertura de atendimento.
Downgrade ou migração: A mudança para um plano mais econômico pode ser solicitada a qualquer momento por usuários de planos individual, familiar ou coletivo por adesão (contratado via sindicato, associação de classe, etc.). Apenas planos empresariais não contam com essa opção. Veja como fazer o downgrade nesta matéria do Idec.
Portabilidade de carências: A possibilidade de mudar de plano de saúde sem ter de cumprir novas carências - prazo em que o consumidor não tem acesso a procedimentos como consultas, exames e cirurgias e parto - é denominada portabilidade de carência. Com esse tipo de portabilidade, o consumidor pode levar para o novo plano os prazos de carência que cumpriu no plano anterior. Confira as regras da portabilidade no site do Idec.
Cancelamento do contrato: Existem diretrizes para o cancelamento de planos de saúde “novos”, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Veja no site do Idec quais são eles e tenha seus direitos protegidos, caso escolha cancelar seu contrato.