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Posso fazer downgrade?

Posso fazer downgrade?

Consumidor pode migrar para plano de saúde mais barato da mesma operadora sem cumprir novas carências.

A crise econômica tem levado os consumidores a cortar gastos. Como plano de saúde é um item importante, em vez de cancelá-lo, muita gente tem optado por fazer o chamado downgrade, que é a migração para um plano mais barato oferecido pela mesma operadora.

A mudança para um plano mais em conta pode ser solicitada a qualquer momento por usuários de planos individual, familiar ou coletivo por adesão (contratado via sindicato, associação de classe etc.), conforme prevê a Resolução Normativa no 254/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apenas planos empresariais não contam com essa opção.

No caso de planos familiares, a migração pode ser feita por um único indivíduo ou por todos os membros. Já nos planos coletivos, se o titular mudar para outro plano, seus dependentes precisam migrar também.

Ao fazer o downgrade, o consumidor não deve cumprir novamente os prazos de carências, já que o vínculo com a operadora é mantido, nem de cobertura parcial temporária – aplicada para quem tem doenças ou lesões preexistentes. Além disso, não é preciso preencher a declaração de saúde novamente - questionário entregue na contratação do plano.

Antes de mudar, é importante avaliar as condições com calma. Para isso, o usuário deve receber da operadora um documento comparando o plano atual às opções para as quais é possível migrar. Feito o pedido, a proposta de migração deve ser redigida de forma clara e precisa, em linguagem de fácil compreensão. Além disso, é obrigatório destacar as cláusulas que restringem os direitos dos consumidores e as que tratam dos reajustes anual e por faixa etária.

A operadora não pode impedir ou dificultar que o cliente migre para um plano mais barato. Se isso ocorrer, ele pode fazer uma reclamação à ANS, em seus canais de atendimento, ou na plataforma www.consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. “O descumprimento das regras de migração pode acarretar multa de R$ 40 mil à empresa”, informa a advogada do Idec Ana Carolina Navarrete.