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Plano coletivo impagável? Saiba o que fazer

Pesquisa do Idec expôs descontrole dos planos empresariais e por adesão, que respondem por 80% do mercado

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Atualizado: 

25/02/2022
Foto: iStock
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Uma pesquisa elaborada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em 2021 com dados das cinco operadoras com maior número de reclamações junto ao Instituto (SulAmérica, Bradesco Saúde, Amil, Unimed Central Nacional e Unimed Rio) mostra que o percentual de reajuste médio para os planos coletivos em 2020 foi de 11,28% - mais de três pontos percentuais acima do máximo estabelecido pela ANS para os planos individuais.

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Hoje, os planos coletivos representam quase 80% do mercado de saúde suplementar - e essa fatia não para de crescer.

Consumidores que forem prejudicados por aumentos abusivos também podem tomar medidas contra as operadoras.

Veja o passo a passo:

  1. Revise o seu contrato, especialmente as cláusulas relativas aos reajustes. Elas devem ser claras e delimitar o índice a ser aplicado. Caso não seja assim, o consumidor pode questionar a operadora ou reclamar à ANS.

  2. Se as regras estiverem claras, o consumidor pode pedir informações que comprovem as razões de um aumento tão alto. Tente contato por escrito com a operadora e/ou faça uma reclamação junto ao Procon ou na plataforma www.consumidor.gov.br.

  3. Se essas medidas não surtirem efeito, você pode em último caso acionar a Justiça através do JEC (Juizado Especial Cível) mais próximo de seu domicílio. Tenha em conta que há um risco de que a ação seja desviada à Justiça comum. As chances de que isso ocorra são pequenas, mas nesse caso você precisará contratar um advogado e pagar o custo relacionado à distribuição do processo (de 1% sobre o valor da causa).

  4. Lembre-se de que, no JEC, ações com valor acima de 20 salários mínimos impõem ao peticionário a obrigação de contratar um advogado. Em outras palavras, se o valor dos pagamentos das últimas 12 mensalidades do seu plano de saúde superar R$22 mil, você terá de contar com a assistência jurídica de um advogado.  

  5. Outro ponto de atenção é o teto de valor para as ações apresentadas ao JEC. Se o valor da sua ação superar 40 salários mínimos (ou R$44 mil), você pode ir diretamente à Justiça comum com o apoio de um advogado e pleitear o valor total, pagando o custo relacionado à distribuição do processo; ou ajuizar a ação no JEC com o apoio de um advogado e abrir mão do valor que excede os 40 salários mínimos, sem necessidade de pagamento dos custos de distribuição do processo. 

  6. Ao ingressar com a ação, é possível pedir a suspensão imediata (via liminar) do pagamento da mensalidade reajustada, com a substituição pelo teto de aumento definido pela ANS para planos individuais ou outro índice, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor). Para isso você precisará demonstrar, principalmente, que não pode pagar o plano com o valor reajustado, ou que teve alguma diminuição significativa de renda, mas não quer ficar inadimplente e ter o contrato cancelado pela operadora. Outra justificativa possível é estar realizando tratamento médico-hospitalar.

  7. Atenção: em caso de liminar para suspender o pagamento, há risco de o Judiciário mandar o consumidor devolver o que deixou de pagar à operadora, se ele entender, posteriormente, que o reajuste é devido. Se não quiser arriscar, o consumidor pode fazer o pagamento integral e pedir a devolução do que foi pago a mais.Clique aqui para acessar o modelo de petição para consumidores de planos coletivos desenvolvido pelo Idec.

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