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NBCAL: regula a indústria e protege a amamentação

A norma tem por objetivo contribuir com o uso adequado de produtos industrializados de forma que não haja interferência na prática do aleitamento materno.

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Atualizado: 

02/08/2022

Ao nascer recebemos o melhor alimento do mundo: o leite materno. E apesar da amamentação ser um momento incrível, é também um desafio. E a indústria de ultraprocessados tenta a todo custo nos afastar dessa prática tão importante.  

E para que continue sendo estimulada e praticada por mães e bebês, existem regulamentações como a Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL).

 

Por que precisamos defender o aleitamento materno? 

O Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI) monitora os indicadores de aleitamento materno ao longo de 34 anos no Brasil.

Apesar de constatar alguns avanços, outros dados são preocupantes, como o fato de as crianças estarem com sobrepeso. Em muitos casos, as famílias não têm informação suficiente sobre como cuidar da alimentação das crianças nessa etapa fundamental. 


Veja o que o relatório do ENANI de 2019 constatou: 

  • No Brasil, quase todas as crianças foram amamentadas alguma vez (96,2%);
  • Dois em cada três bebês são amamentados ainda na primeira hora de vida (62,4%);
  • Esse número reduz com o passar dos meses. Menos da metade das crianças (45,7%) recebe amamentação exclusiva até os 6 meses, como recomendado pelas autoridades de saúde;
  • Entre as crianças de 6 a 8 meses de idade, a prevalência de introdução de alimentos complementares foi de 86,3%
  •  Das 14.558 crianças avaliadas no ENANI com 6 a 23 meses, cerca de 57,1% tem uma diversidade alimentar mínima
  • E os pequenos estão tendo contato com açúcar muito cedo: a prevalência de consumo de bebidas adoçadas entre crianças de 6 a 23 meses foi de 24,5%
  • Além disso, 10% das crianças menores de 5 anos já estão com sobrepeso, e 18,3% têm risco de sobrepeso. 

 

Por isso precisamos defender e fortalecer as políticas públicas que resguardem a alimentação saudável para toda a família, desde o nascimento do bebê. 

 

O histórico das políticas de proteção ao aleitamento materno

As políticas relacionadas à proteção do aleitamento materno tiveram início em 1981, quando o Brasil assumiu o compromisso de implementar o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, que visava controlar o marketing de produtos relacionados ao aleitamento materno e seus substitutos. Essa iniciativa surge após uma diminuição nas taxas de aleitamento materno no mundo inteiro.

O código foi adotado apenas em 1988, no formato da Norma de Comercialização de Alimentos para Lactentes (NCAL). Em revisão feita em 1992, a NCAL passa a se chamar Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes (NBCAL).

Dez anos depois, em 2001/2002, a norma foi revista pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), técnicos do Ministério da Saúde e representantes da indústria de alimentos e da sociedade civil. 

Após tal revisão, foram publicados três documentos: a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 221, a RDC nº 222 e a Portaria nº 2.051/2001, passando a chamar-se Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). 

Em 2006, a NBCAL foi sancionada como lei e regulamentada em 2015. Já em 2018, o decreto nº 9.579 foi aprovado, revogando o anterior de 2015, uma vez que inclui as mesmas disposições, além de outros temas relacionados ao lactente, à criança, ao adolescente e ao aprendiz.


O que a NBCAL auxilia na amamentação?

A sigla NBCAL faz referência a um conjunto de regulamentações sobre promoção comercial e rotulagem de alimentos e produtos destinados a crianças de até 6 anos de idade. 

O objetivo da NBCAL é assegurar, proteger e promover o uso apropriado destes produtos de forma que não haja interferência na prática do aleitamento materno, fase crucial no crescimento e desenvolvimento infantil.

 

O que configura promoção comercial de produtos ultraprocessados infantis?

São consideradas formas de promoção comercial: merchandising; divulgação por meios eletrônicos (internet), escritos (folder, mala direta, outdoors, encartes e/ou panfletos com informação de preço/promoções/descontos); auditivos e visuais (propaganda de TV, rádio, internet); estratégias promocionais para induzir vendas ao consumidor no varejo, tais como exposições especiais (vitrines, expositores, ilhas), sinalizadores internos (displays, bandeirolas, cartazes), cupons de descontos ou preço abaixo do custo, prêmios, brindes, vendas vinculadas a produtos não cobertos pela NBCAL, dentre outras modalidades de anúncio.

 

Os produtos regulamentados pela NBCAL, são:

  • Fórmula infantil para lactentes;
  • Fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
  • Fórmula infantil de seguimento para crianças de 1ª infância
  • Fórmula infantil de seguimento para lactentes;
  • Alimento à base de cereais para lactentes e crianças de 1ª infância;
  • Alimento de transição para lactentes e crianças de 1ª infância;
  • Outros alimentos ou bebidas à base de leite ou não, quando comercializados ou de outra forma apresentados como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de 1ª infância;
  • Leites em geral;
  • Utensílios relacionados (mamadeira, bico de proteção, chupeta etc.).

 

É proibida a promoção comercial de qualquer natureza e em qualquer mídia de:

  • Fórmulas infantis para lactentes; fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
  • Fórmulas de nutrientes apresentadas e ou indicadas para recém - nascidos de alto risco;
  •  Mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo.

 

Promoção comercial permitida dos seguintes produtos, considerando algumas regras:

  • Leites em geral;
  • Fórmulas infantis de seguimento para crianças de 1ª infância;
  • Alimentos de transição para lactentes e crianças de 1ªinfância;
  • Alimentos à base de cereais indicados para lactentes e crianças de 1ªinfância;
  • Alimentos, bebidas à base de leite ou não que durante a sua promoção comercial forem apresentados como apropriados para crianças menores de 3 anos.

 

Segundo a NBCAL, para os leites em geral e para as fórmulas infantis para crianças de 1ª infância é obrigatória a frase “O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA: O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS DOIS ANOS DE IDADE OU MAIS.”, apresentada de forma visual ou auditiva.

Já “para alimentos de transição para lactentes e crianças de 1ª infância, alimentos à base de cereais indicados para lactentes e crianças de primeira infância e outros alimentos e bebidas à base de leite, ou que não forem apresentados como apropriados para crianças menores de 3 anos, deve ser incluída, obrigatoriamente, a seguinte frase, visual e/ou auditiva, de acordo com o meio de divulgação: “O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA: APÓS OS SEIS MESES DE IDADE CONTINUE AMAMENTANDO SEU FILHO E OFEREÇA NOVOS ALIMENTOS.” 

 

NBCAL na prática

Observa-se um cenário em que a fiscalização dos estabelecimentos frente ao cumprimento da NBCAL é escassa, não havendo dados oficiais disponíveis. 

Em estudo realizado pela Universidade Federal Fluminense em 2020, o qual avaliou estabelecimentos da cidade do Rio de Janeiro,  20% dos estabelecimentos avaliados continham algum tipo de promoção comercial proibida.

Dentre as empresas, Nestlé e Danone foram as que mais apresentaram promoções comerciais irregulares, além de serem as mais citadas pelos responsáveis pelos estabelecimentos por enviarem representantes para realizar promoção comercial.

Inclusive, a Justiça de São Paulo atendeu pedido liminar do Idec contra a empresa Nestlé Brasil, por assemelhar rótulos e embalagens de fórmulas infantis — cuja promoção comercial é proibida ou restrita —  aos de compostos lácteos. Confira o conteúdo que preparamos sobre o adesivo que a Nestlé terá que colocar na tampa de compostos lácteos para diferenciá-los das fórmulas infantis. 

Segundo o monitoramento mais recente realizado pela Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN) em 2019, houveram 433 infrações de 171 empresas, divididas entre 40 municípios de 12 estados diferentes.

A não conformidade estava relacionada à rotulagem, frase inadequada, material educativo, promoção sem frase de advertência e promoção proibida, sendo que a maioria das infrações estava relacionada às duas últimas citadas. 

 

Se você se interessou pelo assunto e quer se engajar nessa causa, leia mais no especial Em Defesa da Amamentação e da Alimentação Complementar Saudável.

Para ler a NBCAL na íntegra, acesse o pdf aqui.