“Acordo de vontades entre as partes, com o fim de adquirir, resguardar, transferir, modificar, conservar ou extinguir direitos.” Essa é uma das definições do dicionário Houaiss para o termo “contrato”. Quando se trata de cartões de crédito, a parte de “extinguir direitos” se aplica bem, como verificou uma pesquisa do Idec com 14 empresas emissoras. A análise das cláusulas contratuais
constata que inúmeras delas ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), atribuindo vantagem excessiva às empresas em detrimento do usuário