Velocidade da banda larga: como medir?
MILTON KAORU KASHIWAKURA
Engenheiro graduado pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Engenharia Elétrica pela mesma instituição. É professor assistente e mestre da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), diretor de projetos do NIC.br, e moderador do Napla (Network Access Points Latin America)
Você acharia certo avaliar o “nível de congestionamento” de uma cidade considerando apenas o trânsito da sua casa até a rua mais próxima? Pois pode ser mais ou menos isso o que o programa de medição de banda larga disponibilizado pelas empresas de telefonia e aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mede (do terminal do usuário até um equipamento instalado na rede da operadora). O programa é capaz de apurar a qualidade da chamada “última milha”, o que é apenas pequena parte do que deveria ser medido em termos de qualidade de acesso à internet. Isso porque a Resolução no 574 da Anatel, que aprova o Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), define que a medição deve ocorrer do terminal do assinante ao Ponto de Troca de Tráfego (PTT), o que seria equivalente a calcular o trânsito percorrendo boa parte da cidade. Certamente, essa é a maneira mais adequada. Pena que o software recém- -disponibilizado pelos provedores não a faz.
Outro ponto importante a considerar é o tipo de tráfego medido. Há dois tipos principais: o que exige entrega fidedigna de dados (TCP) e o que propõe que, mesmo que se perca algo, seja entregue o máximo possível (UDP). Quando um usuário baixa pela rede algum programa, aplicativo ou arquivo que precisa chegar sem ser corrompido, mesmo que haja algum atraso na recepção, temos um caso de TCP. Já no UDP temos as aplicações em “tempo real”, como, por exemplo, a “voz sobre IP” usada em telefonia na rede. Para que a conversação seja viável, é importante que o atraso na entrega dos dados seja pequeno, mesmo que haja perda de qualidade ou de alguma parte da informação. O programa que as prestadoras escolheram mede apenas o TCP, apesar de a Resolução no 574 prever que as prestadoras devem disponibilizar um software que meça a velocidade e a capacidade de transmissão da informação multimídia (como o streaming de vídeo, por exemplo) expressa em bits por segundos.
Mas se o software disponibilizado hoje pelas prestadoras não atende à Resolução, como o consumidor pode saber de forma precisa e adequada qual a velocidade da sua internet? Por meio do Sistema de Medição de Tráfego de Última Milha (Simet), desenvolvido pelo NIC.br, braço executor do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). A metodologia adotada por essa ferramenta e seus parâmetros mínimos de qualidade foram acordados há mais de um ano, em longas reuniões com as operadoras de telefonia e os provedores de acesso à internet. Esses parâmetros estão num documento elaborado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), pela Anatel e pelo CGI.br, e foram utilizados na elaboração da Resolução no 574. Recomendo, assim, o uso do software Simet por ser o único que, hoje, mede a velocidade da banda larga do terminal do assinante ao PTT e, também, a capacidade de tráfego UDP. Ao utilizá-lo, você estará colaborando para a construção do mapa da qualidade da banda larga brasileira, e os dados ainda servirão para que constantes melhoras na oferta do acesso à internet sejam cobradas.
SAIBA MAIS
-Simet http://simet.nic.br
-NIC.br http://nic.br
-CGI.br http://cgi.br
-Mapa da qualidade da banda larga brasileira http://simet.nic.br/mapas
-Vídeo Internet Revelada http://zappiens.br