Compras virtuais : Práticas mas, ainda probemáticas
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Em 15 de março, Dia Mundial do Consumidor, o Procon-SP divulgou seu cadastro de reclamações fundamentadas (aquelas que geram notificação do órgão às empresas) de 2011. Entre os dados, destacouse o aumento de 86% nos atendimentos referentes às empresas de comércio eletrônico de 2010 para 2011. Além disso, a segunda empresa que mais recebeu reclamações foi a B2W, dona dos sites de comércio eletrônico Americanas.com, Submarino e Shoptime. A primeira foi o Grupo Bradesco.
Algumas atividades são frequentemente confundidas com relações de consumo. A seguir, damos alguns exemplos do que não é amparado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Entre eles, estão problemas com cobrança indevida na multa de trânsito, por exemplo, ou problemas com o pagamento do aluguel.
Em breve o portal do Idec ficará mais moderno e eficiente. Além da mudança no visual, o conteúdo está sendo reorganizado, reformulado e ampliado a fim de aperfeiçoar o relacionamento on-line do Instituto com seus associados e com os consumidores em geral. A novidade está prevista para entrar no ar ainda esse mês.
Os bastidores da concessão de patentes de medicamentos
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Até 2012, macarrões instantâneos, pães de forma e bisnaguinhas deverão ficar menos salgados. Para aproximar o consumidor dessas mudanças, o Idec analisou produtos de diversas marcas e constatou que em muitos casos, mesmo com reduções o alimento ainda conterá mais sódio do que o recomentado pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
A cada dia o número de carros nas grandes cidades só aumenta. Somente em São Paulo são aproximadamente seis milhões de automóveis contribuindo com 60% de todos os 15,7 milhões de toneladas de CO2 geradas anualmente na capital. Uma boa saída para reduzir a poluição é utilizar meios alternativos de locomoção - como a bicicleta e o transporte público, que em média leva 26 vezes mais pessoas que um carro com praticamente a mesma quantidade de combustível.
Sem álcool, mas não totalmente. Com um teor de 0,3 a 0,38 g e álcool por 100g de bebida, a cerveja Kronenbier trazia no rótulo a inscrição “sem álcool”. Mas por decisão da 3º Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) isso deve mudar. Para o STJ, deixar de informar a presença de álcool na bebida desrespeita o direito à informação clara e adequada ao consumidor.