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O Acordo

O Acordo

O Idec comunica seus associados, associadas, herdeiros e demais poupadores afetados pelo Plano Verão que em dezembro de 2022 foi assinado o aditivo para prorrogação do Acordo dos Planos Econômicos até 2025. Os novos termos já foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal e estão válidos para novas adesões.

Mais informações podem ser acessadas na aba PRORROGAÇÃO

Durou quase 30 anos a espera de milhões de brasileiros que sofreram perdas nos rendimentos das cadernetas de poupança em consequência dos planos econômicos implementados entre os anos de 1987 e 1991. Em 11 de dezembro de 2017, o Idec, a Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) chegaram a um acordo, mediado pela AGU (Advocacia-Geral da União).

Em 1º de março de 2018, o documento foi homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) após apreciação dos ministros em plenário, e começou a valer em 12 de março, com data prevista para se encerrar em março de 2020. Mas a assinatura e posterior homologação pelo STF de dois aditivos ao acordo proporcionou a prorrogação do prazo até 2025. 

O acordo previu o ressarcimento a todos os poupadores, independentemente de vínculo com as associações signatárias, prejudicados pelos Plano Bresser, Verão ou Collor II que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas dentro dos prazos legais. O Plano Collor I foi adicionado no aditivo para os casos em que a ação não foi julgada de forma desfavorável.

O termo é voluntário: trata-se de uma opção para quem quiser encerrar as disputas judiciais.

Quem aderir ao acordo concordará com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico.

No acordo original, para valores até R$ 5 mil, o pagamento foi feito integral e à vista; indenizações acima desse patamar tiveram descontos de 8% a 19% e foram parceladas entre três e cinco vezes, a depender do montante.

A adesão foi escalonada em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador, a fim de que os mais idosos recebessem primeiro. Porém, aqueles que executaram ações em 2016, foram contemplados no último lote, independentemente da idade. Para as adesões após março de 2020, começaram a valer as regras do aditivo (saiba mais aqui).

Veja aqui mais informações sobre os termos do acordo e tire dúvidas na seção Perguntas e Respostas.

COMUNICADO AOS NOSSOS ASSOCIADOS SOBRE MUTIRÕES

A convocação para mutirão de adesão é realizada pelo Idec por meio de carta, telefone e e-mail. Se você, associado, já compareceu ao Idec e assinou o Protocolo de Adesão relativo à ação proposta pelo Idec, deverá aguardar o novo contato sobre o pagamento, pois nessa situação, o Idec já está em tratativa com o seu banco.
 
Informamos que por conta da pandemia, os agendamentos para atendimentos presenciais estão suspensos. O atendimento pelo site e por telefone permanecem ativos para os associados do Idec.

Atenção: Se você participa também de ação individual, com advogado particular, recomendamos atenção ao receber o contato do banco, pois a convocação poderá se referir a ação do Idec ou a ação individual. Nesse último caso será necessário contactar o seu advogado particular.

Por que o Idec fez acordo?

O acordo foi celebrado após mais de um ano de intensas negociações entre as entidades, nas quais o Idec atuou como elemento central para resguardar direitos, em um cenário de incertezas e de retrocessos para os poupadores.

Ao longo de todos esses anos, o Idec, protagonista das ações para defender os poupadores, lutou bravamente nos tribunais para garantir a reparação dos prejuízos causados pelos bancos. Foram centenas de ações, muitas delas vitoriosas, que permitiram o pagamento a milhares de brasileiros.

Porém, muitos processos ainda seguiam em andamento e, nos últimos anos, aspectos já pacificados a favor dos poupadores começaram a ser questionados pelos bancos e modificados por decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Algumas dessas decisões minaram as chances de sucesso de ações civis públicas e reduziram em cerca de 70% o valor das indenizações, por exemplo. Veja na aba NOSSA LUTA todos os detalhes dessa história.

Nesse contexto, muitos poupadores associados do Idec – boa parte deles já em idade avançada –, vendo seus direitos reduzidos após décadas de espera, passaram a demandar uma solução alternativa e mais célere.

O Idec participou das negociações com o mesmo compromisso de defender os interesses dos poupadores que, em 1990, motivou sua primeira ação judicial sobre o tema e que marcou toda a sua história.

Um acordo pressupõe que as partes envolvidas cedam em alguns pontos, e não foi diferente nesse caso. Mas, como protagonista nessa longa e árdua luta pelos poupadores contra interesses poderosos, o Idec assinou esse documento com a convicção de que, neste contexto, ele era a melhor saída.