O Idec comunica seus associados, associadas, herdeiros e demais poupadores afetados pelo Plano Verão que em dezembro de 2022 foi assinado o aditivo para prorrogação do Acordo dos Planos Econômicos até 2025. Os novos termos já foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal e estão válidos para novas adesões.
Mais informações podem ser acessadas na aba PRORROGAÇÃO
Com o aditivo assinado, as adesões realizadas após a homologação não terão cronograma fixo. Os poupadores que aceitarem o acordo podem aderir a qualquer momento, até o fim do prazo.
Para o primeiro período de adesão, os poupadores tinham que obedecer o cronograma abaixo.
LOTES | DATA | CONDIÇÃO |
---|---|---|
1º | 22/05/2018 | Nascidos até 1928 |
2º | 21/06/2018 | Nascidos entre 1929 e 1933 |
3º | 21/07/2018 | Nascidos entre 1934 e 1938 |
4º | 20/08/2018 | Nascidos entre 1939 e 1943 |
5º | 19/09/2018 | Nascidos entre 1944 e 1948 |
6º | 19/10/2018 | Nascidos entre 1949 e 1953 |
7º | 18/11/2018 | Nascidos entre 1954 e 1958 |
8º | 18/12/2018 | Nascidos entre 1959 e 1963 |
9º | 17/01/2019 | Nascidos a partir de 1964 |
10º | 16/02/2019 | Sucessores ou Inventariantes de Poupadores já falecidos |
11º | 18/03/2019 | Poupadores que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016 |
Atenção: Após a assinatura do aditivo, os associados do Idec que participam dos processos do Plano Verão podem agendar em qualquer momento o atendimento para a sua habilitação (saiba mais na aba Perguntas e Respostas).
Esse atendimento é exclusivo para associados do Idec para esclarecer dúvidas sobre o acordo e respectiva adesão. Durante o atendimento informaremos o valor calculado, prazos e forma de recebimento. Se houver a concordância com a adesão, o poupador deverá apresentar:
- RG original e uma cópia autenticada (ou da carteira de habilitação com foto)
- CPF original e uma cópia autenticada do CPF
- Procuração para o Idec fazer habilitação, com reconhecimento de firma. (acesse modelo aqui)