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Aviso aos associados

Aviso aos associados

O Idec comunica seus associados, associadas, herdeiros e demais poupadores afetados pelo Plano Verão que em dezembro de 2022 foi assinado o aditivo para prorrogação do Acordo dos Planos Econômicos até 2025. Os novos termos já foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal e estão válidos para novas adesões.

Mais informações podem ser acessadas na aba PRORROGAÇÃO

 
 

COMUNICADO AOS NOSSOS ASSOCIADOS SOBRE MUTIRÕES

A convocação para mutirões de adesão é realizada pelo Idec por meio de carta, telefone e e-mail. Se você, associado, já compareceu ao Idec e assinou o Protocolo de Adesão relativo à ação proposta pelo Idec, deverá aguardar o novo contato sobre o pagamento, pois nessa situação, o Idec já está em tratativa com o seu banco.

Informamos que o agendamento pelo site e por telefone permanecem ativos, tanto para aqueles que já estão agendados (o atendimento ocorrerá normalmente de acordo com a data e horário previamente combinados com a nossa área de Relacionamento), quanto para futuros agendamentos. Desde o início da pandemia, o Idec segue atendendo seus associados pelo telefone, de segunda à sexta-feira, das 9h às 13h, ou por e-mail, de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h. Atendimentos presenciais ocorrem apenas por agendamento.

Atenção: Se você participa também de ação individual, com advogado particular, recomendamos atenção ao receber o contato do banco, pois a convocação poderá se referir a ação do Idec ou a ação individual. Nesse último caso, será necessário contactar o seu advogado particular.

Lembramos que, inicialmente, a adesão ao acordo poderia ser feita até 12 de março de 2020, mas o prazo foi prorrogado por duas vezes após a homologação do aditivo.
 
Entenda como é realizado o atendimento no Idec e o cronograma de adesões:
  • O atendimento para adesão é realizado mediante prévio agendamento pela equipe de relacionamento com o associado.
  • Durante o atendimento presencial, (que por conta da pandemia está interrompido) , informamos o valor calculado, prazos e forma de recebimento. Se houver a concordância com a adesão, o poupador deve trazer: uma cópia autenticada do RG (ou da carteira de habilitação com foto) e do CPF do associado(a), os documentos originais, e a procuração com reconhecimento de firma.
  • Por conta da interrupção do atendimento presencial na sede do Idec, pedimos aos associados que entrem em contato com a área de Relacionamento com Associado do Idec para informações sobre como proceder.
  • Para associados de outras cidades, estados, países ou que estejam fora do Brasil durante o período de adesão, o Idec entrará em contato, em momento oportuno, para especificar os procedimentos necessários, a fim de viabilizar a sua adesão com segurança.

 

CUIDADO COM GOLPES

 
Desconfie de ofertas relacionadas ao pagamento de indenizações dos planos econômicos!
 
Anteriormente, o Idec não entrava em contato por telefone com os associados para tratar sobre planos econômicos. No entanto, comprometidos com a agenda de pagamentos, passamos para uma posição pró-ativa e começamos a fazer contato com associados com o objetivo de participarem da adesão ao acordo.
 
Ao receber ligação do Idec, o associado pode solicitar que o funcionário se identifique e que transmita informações pertinentes ao acordo e que apenas o Idec poderia ter.
 
Associados também podem entrar em contato com o Instituto e tirar todas as suas dúvidas sobre o acordo. Se não for associado e tiver processos relativos às perdas das poupanças na Justiça, procure seu advogado.
 
Porém, continuamos alertando que escritórios e falsos advogados usam indevidamente o nome do Instituto para captar clientes. Sendo assim, não faça nenhum pagamento antecipado. Pedidos nesse sentido são clara tentativa de golpe.
 
A liberação da indenização pelos bancos não estará atrelada a qualquer tipo de pagamento pelo poupador/herdeiro. Não há necessidade de contratar intermediários, despachantes ou facilitadores.
 
Não forneça nenhum dado a desconhecidos, seja pessoalmente, por telefone ou meios eletrônicos. Entre em contato apenas com a entidade por meio da qual tenha ingressado com ação coletiva ou com o advogado que tenha contratado para ingressar com a ação individual ou execução de sentença coletiva.