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Idec pede investigação sobre uso de dados em campanha eleitoral pelo WhatsApp

Inquérito civil foi aberto para impedir empresas de utilizarem indevidamente dados de usuários ao enviar mensagens em massa com conotação política via WhatsApp; prática vem sendo utilizada durante campanha eleitoral e viola Código de Defesa do Consumidor

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Atualizado: 

07/02/2019
Idec pede investigação sobre uso de dados em campanha eleitoral pelo WhatsApp

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) encaminhou representação à Comissão de Dados Pessoais do Ministério Público do Distrito Federal solicitando abertura de inquérito civil público para investigar empresas que estariam financiando um esquema milionário de propaganda eleitoral por meio do compartilhamento de mensagens pelo WhatsApp. 

Na edição da quinta feira (18), o jornal Folha de S. Paulo noticiou que empresários têm financiado a compra de distribuição de mensagens contra o PT pelo WhatsApp. As empresas - entre elas, a rede de lojas Havan - estariam apoiando o candidato Jair Bolsonaro (PSL)  através da compra de pacotes de disparos em massa de mensagens e uso indevido de dados pessoais. 

Empresas de marketing digital teriam sido contratadas para prestar serviços de disparos de mensagens pelo WhatsApp ou por SMS e estariam utilizando bases de usuários do candidato e também vendidas por agências de estratégia digital - as quais são, de acordo com a notícia, fornecidas ilegalmente por empresas de cobrança ou por funcionários de empresas telefônicas. Segundo apuração da jornalista Patrícia Campos Mello, os contratos chegariam a R$ 12 milhões.

Para o Idec, a denúncia evidencia graves violações do direito dos consumidores em razão do uso indevido de dados pessoais. Na representação, o Instituto pede a apuração dos fatos e a violação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente as regras de boa-fé nas relações de consumo e formação de cadastros de consumidores. O Idec solicita que, após abertura do inquérito, as empresas prestem depoimento sobre como obtiveram bases de telefones e quais as origens dessas informações.

Mesmo sem a entrada em vigor da Lei de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), o uso de bases de dados de terceiros, por empresas de “estratégia digital”, evidencia uma grave violação à legislação consumerista. Para Rafael Zanatta, líder do programa de direitos digitais, “as denúncias precisam ser averiguadas em inquérito não só pela ausência de comunicação prévia do repasse de informações pessoais para essas empresas, mas também porque o uso desses dados para o fim de propaganda eleitoral configura desvio de finalidade de sua coleta - uma vez que só foram fornecidos pelos consumidores a fornecedores com o intuito de realizar uma compra”.

 

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