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Foto: Alexandre Carvalho/A2img
A Linha 4- Amarela do metrô de São Paulo terá de cessar o funcionamento das câmeras presentes em algumas das estações da capital. As telas foram instaladas em abril deste ano nas plataformas de embarque e desembarque da linha amarela que exibiam publicidade e registravam, por meio de câmeras, a reação dos passageiros.
A atividade, no entanto, foi considerada ilegal. Em decisão de caráter liminar, a Justiça de São Paulo determinou que a empresa Via Quatro, concessionária da Linha 4 – Amarela do metrô da capital paulista, cesse a coleta de dados de som e imagem dos usuários sob risco de multa diária de R$50 mil por dia em caso de descumprimento. Com a decisão, a concessionária tem 48 horas para desligar as câmeras.
No final de agosto, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com uma ação civil pública contra a Via Quatro, alegando que a coleta de dados pessoais nas “portas interativas digitais” era ilegal e viola o direito básico dos consumidores à informação. O maior problema, segundo o pesquisador do Idec, Rafael Zanatta, é que o usuário não tem opção para recusar essa coleta de dados. "Não se trata de impedir as tecnologias de reconhecimento facial, mas sim de adequá-las a dois padrões básicos: adequação de sua utilização e os direitos básicos de consentimento e transparência. Nesse caso, há um cenário de ilegalidade evidente. Primeiro, pois as câmeras não servem para melhoria do transporte ou para segurança, mas sim para análise automática de reações a publicidade. Segundo, pois os usuários do transporte não são informados da coleta de dados e não possuem opção de concordância”, afirma o pesquisador.
Além disso, o Idec também pede o pagamento de indenização por danos coletivos no valor mínimo de R$ 100 milhões, a ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
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