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Linha do Tempo

O Idec recebe todos os anos uma grande quantidade de reclamações de seus associados sobre os reajustes abusivos. 

Diante disso, o Instituto vem questionando a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) por cartas, divulgando pesquisas que demonstraram a abusividade dos aumentos praticados - que contrariam o Código de Defesa do Consumidor-, formalizando  solicitações enquanto membro da Câmara de Saúde Suplementar da agência. Mesmo assim, o órgão sempre ignorou os pedidos e evidências levantadas pelo Idec.

Confira abaixo o histórico de atuação do Idec.
 

2002

Após ter suas sugestões de criação de uma metodologia mais adequada ignorada pela Câmara de Saúde Suplementar - órgão consultivo da ANS -, o Idec lança um abaixo assinado pedindo acesso às informações sobre reajustes em contratos coletivos.

 

2006

O Instituto participa de uma mesa redonda e envia questionamentos à agência sobre a metodologia de cálculo do teto.

 

2010

A agência cria um grupo de trabalho para discutir o tema. O Idec e o Procon-SP apontam falta de transparência e participação social nas discussões sobre nova metodologia na ANS, solicitam consulta ao Ipea, ao Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e à FGV (Faculdade Getúlio Vargas), e ressaltam a necessidade do órgão levar em conta a capacidade de pagamento dos consumidores para o desenvolvimento da nova fórmula.

 

2011

Idec e Procon SP abandonam o grupo. A discussão de uma metodologia pré-determinada pela agência, e a inclusão de apenas entidades que tinham conhecimento em matérias específicas relacionadas à área econômica foram os principais motivos da saída.

 

2015

O Instituto envia carta apontando a diferença brutal entre a inflação e o índice de reajuste da agência, e pedindo a elaboração de uma nova metodologia.

 

2017

O Idec envia carta informando que o teto de reajustes não acompanhou a queda inflacionária, reiterando pedido a criação de grupo de trabalho para discutir nova metodologia de cálculo.

 

2018

Publicada resolução RN 441/18 com a nova metodologia, baseada na variação das despesas médico-hospitalares dos planos individuais, descontado um fator faixa etária, um fator de eficiência e tendo 20% da fórmula correspondendo ao IPCA expurgado os planos de saúde.  

 

2019

Reajuste anual fixado em 7,35%, o menor em nove anos.