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PERGUNTAS E RESPOSTAS

Porque o Idec entrou com uma ação agora?

Há anos, o Instituto vem questionando a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a respeito da metodologia utilizada para o cálculo dos reajustes anuais de planos individuais e familiares. Embora tivesse indícios do problema, e levasse a público pesquisas e denúncias sobre o tema, o Idec só teve evidências sobre as falhas na fórmula adotada após a divulgação, em março de 2018, de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União. Ou seja, com essas informações detalhadas, o Instituto conseguiu juntar provas para questionar a agência na Justiça.

Qual limite está valendo?

Por enquanto, vale o limite de 10% estabelecido pela ANS.

É importante que o consumidor fique atento à data de aniversário de seu contrato (data em que ele foi assinado) e verifique no boleto se o reajuste veio dentro do limite de 10%.

Caso o aumento seja acima do determinado, o consumidor deve entrar em contato com a operadora para pedir a correção, e, se o problema não for resolvido, pode registrar sua reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), na plataforma www.consumidor.gov.br, ou ainda no Procon de seu estado ou município.

E o que o Idec vai fazer?

O Idec recorreu da decisão de segunda instância, que retirou o limite de 5,72% para o aumento dos planos individuais.

E o que vai acontecer daqui pra frente?

O Idec aguarda a decisão para o seu recurso. Por enquanto, para o consumidor, é importante ficar atento à data de aniversário de seu contrato (data em que ele foi assinado) e verificar no boleto se o reajuste veio dentro do limite de 10%.

Caso o aumento seja acima do determinado, é importante que o consumidor entre em contato com a operadora para pedir a correção, e, se o problema não for resolvido, ele pode registrar sua reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), na plataforma www.consumidor.gov.br, ou ainda no Procon de seu estado ou município.

Vou ter direito a receber os valores cobrados a mais?

Ainda não. Contudo, o Idec ainda briga na Justiça para conseguir que o aumento de 10% seja revisado, e que os reajustes dos anos anteriores sejam analisados.

Além disso, o Idec solicitou que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informe, por meio de seu site e de jornais de grande circulação, os valores corretos dos reajustes para que os consumidores saibam o quanto pagaram a mais. Requisitou também que a agência compense os reajustes a mais com descontos nos percentuais de aumento dos próximos três anos. Esses pedidos ainda serão apreciados pelo juiz responsável pela ação. 

Eu vou ter que entrar com ação?

Os consumidores que se sentirem prejudicados podem entrar com ações individuais para questionar o limite da ANS. Para isso, os usuários podem acionar os Juizados Especiais Cíveis (em causas no valor de até 40 salários mínimos) ou a Justiça Comum.

O Idec ressalta que uma ação desse porte pode demandar a realização de perícia, então é preciso que o consumidor analise se vale a pena.

Outra possibilidade é aguardar o desenrolar da ação civil pública do Idec.
 

E os planos coletivos?

Como a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não intervém na negociação de contratos de planos coletivos, os reajustes para esse tipo de plano não puderam ser abrangidos pela ação do Idec. Entretanto, o Instituto está estudando ações possíveis para combater as abusividades nesse plano.

O Instituto tem consciência dos aumentos exagerados de mensalidades dos planos coletivos. No ano passado, o Idec realizou uma pesquisa e descobriu que, em média, os reajustes contestados na Justiça são de 89%. A investigação ainda mostrou que nenhum aumento questionado foi menor do que 11%, e o maior deles chegou a impressionantes 2.334%. Mesmo assim, a ANS não o confere e ainda faz uma média ponderada desses números para determinar o índice anual do individual e familiar.

E os planos antigos?

A ação ajuizada pelo Idec não afeta planos antigos (contratados até dezembro de 1998) não adaptados, nem aqueles que têm reajustes vinculados a Termos de Compromisso, como no caso das operadoras Itauseg, Sul América, Bradesco Saúde, Amil e Golden Cross.

Quais são os reajuste permitidos nos contratos de planos de saúde?

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autoriza três tipos de reajustes: anual, por faixa etária e por sinistralidade - quando a empresa alega que o consumidor usou o plano mais do que o previsto. Saiba mais clicando aqui.