Neste caso, infelizmente, não será possível nossa representação.
Interrupções de sinal que não superem os 30 minutos ou redução da velocidade ainda dentro do limite dos 40% (no caso da internet) são toleradas pela Anatel, a agência que regula o setor, para que se possa exigir o abatimento do valor cobrado ou outras medidas de proteção ao consumidor.
No Idec nós defendemos que é dever da operadora se responsabilizar por qualquer falha na prestação dos seus serviços e seguiremos cobrando as autoridades e empresas para que as exigências favoreçam os consumidores. Por isso, te convidamos a relatar o problema aqui para que possamos intensificar a pressão da sociedade por melhores serviços.
Incentivamos que você entre em contato com a sua operadora para resolver o problema, lembrando sempre de guardar os protocolos de atendimento.
Veja algumas das nossas orientações que podem te ajudar:
Saiba como entrar em contato com sua operadora e exigir seus direitos
Sabia que dá para melhorar a qualidade da internet?
Portabilidade de operadora, o que é e como fazer?
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
Receba toda semana dicas para fazer as melhores escolhas e evitar abusos, além de ficar por dentro da luta consumerista.