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Cancelar um contrato: quando é possível, multa e outros direitos

Algumas situações dão direito ao cancelamento do contrato sem multa. Saiba quais são elas e ao que se atentar quando pensar em cancelar um.

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Atualizado: 

06/07/2023

Você já deixou de cancelar um contrato por dúvidas se ele poderia ser cancelado ou por não saber como fazer ou ainda por receio sobre ter ou não que pagar multa?

Pois é, essas dúvidas são extremamente comuns entre as pessoas e é fundamental conhecer seus direitos para não tomar uma decisão precipitada como simplesmente deixar de cumprir com o que foi acordado no contrato pelo medo do cancelamento.

E por isso preparamos esse conteúdo abaixo para esclarecer as principais dúvidas sobre cancelamento de contrato. Confira!

 

Quando pode ocorrer um cancelamento de contrato?

O cancelamento pode ocorrer por três razões:

  1. Quando o que foi adquirido apresentar algum problema de defeito do produto ou do serviço
  2. Quando o fornecedor descumprir a oferta
  3. Ou pela vontade das partes.

 

No caso de defeito do produto ou serviço, é dizer que são aqueles que  apresentam irregularidades que diminuam sua qualidade ou que os tornem inadequados para uso. O consumidor, ao notar o defeito, deve comunicar a empresa e ela tem normalmente 30 dias para consertar o produto ou serviço (se possível), podendo ser uma das soluções o cancelamento do contrato com a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

No entanto, caso o consumidor ainda desejar manter o contrato, poderá ao invés de cancelar optar pela: :

  • Substituição do produto por outro do mesmo tipo, em perfeitas condições de uso
  • Abatimento proporcional do preço, com devolução ao consumidor do valor pago a mais.

 

No caso de descumprimento da oferta, uma das opções disponíveis é o cancelamento do contrato com a devolução da quantia que já foi paga e reparação dos prejuízos eventualmente sofridos. 

No entanto, caso queira manter o contrato poderá, ao invés de cancelar, optar:

  • O cumprimento forçado da promessa/oferta.
  • Outro produto ou serviço equivalente.

Importante: não é necessário que você tenha assinado um contrato para exigir o cumprimento da promessa, pois a simples apresentação do material publicitário é suficiente. Mas, se a promessa for feita verbalmente, então é importante exigir que ela seja formalizada por escrito na própria nota fiscal ou em outro documento.

No caso de cancelamento pela vontade das partes, é preciso estar atento a duas cláusulas do contrato: a de fidelização e a de cancelamento (se há a exigência de pagamento de multa).

Geralmente os contratos reservam ao fornecedor o direito de cancelar o vínculo, então é preciso se atentar se há cláusula que confere o mesmo direito a você. Se o direito de cancelar for apenas para o fornecedor, trata-se de uma prática abusiva. Sempre que topar com uma cláusula desse tipo, saiba que você tem o mesmo direito.

Em muitos serviços, o fornecedor impõe um prazo mínimo para a continuidade dos serviços, conhecido como prazo de fidelidade, e cobra uma multa quando o cancelamento é solicitado antes do fim desse período. Contudo, essa cobrança deve ser proporcional ao tempo que falta de vigência da fidelização e ao valor do serviço, cujos cálculos devem estar previstos em contrato.

 

Cobrança de multa, é permitida? 

Sim, desde que a multa compensatória não seja superior a 10% do valor restante para encerramento do contrato. Se não, ela se torna uma cobrança abusiva.

A pessoa consumidora tem direito a rescindir o contrato sem pagar multa, mesmo estando dentro do período de fidelidade, quando:

  1. Cancelamento devido à má qualidade na prestação do serviço.
  2. Não tiver conhecimento prévio da condição de fidelidade e multa imposta.
  3. Não for demonstrado o benefício garantido ao consumidor pela fidelização do contrato.
  4. O consumidor não tem mais condição de pagar pelo serviço (neste caso, depende de aceitação pela empresa).

O CDC ainda prevê mais uma forma de cancelamento de contrato que é o direito de arrependimento previsto no artigo 49. Ou seja, o consumidor pode desistir do contrato, sem a necessidade de qualquer justificativa, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet, telefone e a domicílio.

E neste caso, ao exercitar esse direito de arrependimento, a pessoa consumidora tem que ter todos os valores pagos devolvidos.

 

O Idec pode te ajudar a reclamar

Como organização da sociedade civil, trabalhamos para que as relações de consumo sejam mais justas e equilibradas no âmbito coletivo. E se consumidores enfrentam problemas com algum produto ou serviço e precisam recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para reclamar, oferecemos orientações para todo o processo, desde como contatar a empresa, e até, se for o caso, ingressar na Justiça para exigir seus direitos.

Além do atendimento com nossos especialistas em direitos consumeristas, dispomos de um banco de autoconsulta, o Idec Orienta, com mais de 400 situações explicando seus direitos, base legal e passo a passo para reclamar, entre elas, cancelamento de contrato, que inclui modelo de carta e petição onde basta preencher dados pessoais para enviar à empresa ou ingressar com uma ação. 

Esses benefícios são exclusivos para associados e associadas do Idec. Veja aqui como se juntar a nós para ter acesso ao Idec Orienta, ao atendimento com especialistas e ainda contribuir com a realização do nosso trabalho.

Sempre busque auxílio se estiver com dúvidas na hora de cancelar um contrato, informe-se sobre seus direitos e conte com o Idec.

 

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