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Imagine a situação: você compra um produto com defeito e, ao buscar uma solução, entra em um jogo de empurra entre empresa e fabricante. A dúvida sobre garantia da loja ou fabricante surge logo no primeiro atendimento.
Essa dúvida é comum no dia a dia. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define regras claras e prevê responsabilidade solidária entre loja, fabricante e importador. Continue nos acompanhando e saiba mais!
Quem deve trocar o produto: a loja ou o fabricante?
O Código de Defesa do Consumidor determina que todos os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios do produto. Isso significa que não cabe ao comprador descobrir quem é o responsável pelo defeito.
Na prática, pode haver uma garantia da loja e do fabricante funcionando de maneira conjunta, proporcionando ainda mais proteção. Lembrando que o consumidor tem direito de receber na hora da compra os termos da garantia.
Quais são os três tipos de garantia que protegem o consumidor?
A garantia legal, popularmente conhecida como garantia da loja ou do fornecedor, é obrigatória e está prevista por lei, mesmo que não esteja descrita em contrato ou nota fiscal. Ela protege contra defeitos que comprometam o uso adequado do produto adquirido, excluídos os defeitos causados por mau uso do consumidor.
A garantia contratual é oferecida pelo fabricante de forma voluntária, com prazos e condições definidos pela empresa. Essas condições devem ser expressamente e previamente informadas ao consumidor, complementando a garantia legal e ampliando o período de proteção ao consumidor.
A garantia estendida é um serviço adicional, geralmente pago, que pode ser contratado pelo consumidor. A finalidade é prolongar a cobertura após o término das demais alternativas, conforme regras estabelecidas em contrato.
Qual o prazo mínimo de garantia do produto?
A garantia da loja ou fabricante (aquela definida por lei) possui prazos definidos: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Esses prazos começam a contar a partir da entrega do item ao consumidor final.
Mesmo sem menção no momento da compra, o fornecedor não pode se eximir dessa obrigação. Então, a a loja é obrigada a dar garantia, conforme a legislação.
Como funciona a garantia oferecida pelo fabricante?
A garantia contratual, muitas vezes chamada de garantia de 1 ano pelo fabricante, é uma proteção adicional oferecida voluntariamente pela empresa responsável pelo produto.
Ela não substitui a legal, mas se soma a ela, ampliando a cobertura. Assim, o consumidor pode contar com um período maior para exigir reparo, troca ou outra solução adequada.
Como funciona a garantia oferecida pela loja?
Algumas lojas oferecem um prazo de troca por insatisfação, conhecido como 7 dias de garantia. Tecnicamente, trata-se de uma política comercial e não uma garantia legal prevista no CDC.
Esse prazo costuma valer para compras online, com base no direito de arrependimento. Nas lojas físicas, a troca por gosto pessoal depende das regras internas de cada estabelecimento.
Quando o consumidor perde o direito à garantia?
A garantia da loja ou fabricante, também chamada legal e/ou contratual, pode não ser aplicada em casos de mau uso, danos por quedas, alterações indevidas ou intervenção não autorizada por assistência técnica ou pelo próprio fabricante.
O produto continua em garantia após o reparo?
Sim, o serviço de reparo possui garantia do serviço, que em casos de bens duráveis são de 90 dias. E passado esse prazo, se o prazo geral de garantia ainda estiver em curso, seguirá normalmente para todo o produto. Se o produto apresentar novamente o mesmo defeito ou outro problema decorrente do conserto, o consumidor pode exigir nova solução.
Esse direito evita que o consumidor fique preso a soluções temporárias e repetitivas ao longo do tempo. A empresa deve garantir que o problema seja resolvido de forma eficaz, adequada e definitiva, sem novos transtornos.
Como funciona a garantia para produtos importados?
Quando um produto é importado e possui representante no Brasil, essa empresa assume a responsabilidade pelo cumprimento das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O importador pode ser acionado para resolver problemas, inclusive em casos de garantia legal ou contratual, assegurando que o consumidor não fique sem atendimento adequado.
Produtos de mostruário têm garantia?
Produtos de mostruário, mesmo com desconto, continuam tendo garantia legal. A redução no preço não elimina os direitos previstos na legislação de defesa do consumidor.
A loja deve informar qualquer defeito aparente que justifique o desconto. Se surgirem outros problemas não informados, o consumidor pode exigir uma solução.
Como agir quando a garantia não é respeitada?
Quando o CDC não é respeitado, muitos consumidores se questionam se a garantia é da loja ou do fabricante. Na verdade, o comprador deve cobrar os direitos, acionando o fabricante ou fornecedor para instruções de como exercer seu direito a garantia.
Para isso, é importante sempre guardar notas fiscais, comprovantes e registros de atendimento. Esses documentos ajudam a comprovar a tentativa de resolver o problema.
Se não houver solução, é possível recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e a plataformas de reclamação. Esses canais ajudam a garantir o cumprimento dos direitos.
Apoie o Idec fortaleça seus direitos como consumidor!
Existem situações em que é fundamental acionar os responsáveis para uma análise técnica (assistência autorizada do fabricante), bem como exigir uma ordem de serviço com a descrição do defeito e reparo realizados, o que lhe será útil em caso de real necessidade de troca. Conhecer seus direitos também é essencial para exigir a garantia da loja ou fabricante e ter um atendimento justo. Apoie o Idec e ajude a fortalecer as relações de consumo em nosso país!





