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PRORROGAÇÃO

PRORROGAÇÃO
O Idec comunica seus associados, associadas, herdeiros e demais poupadores afetados pelo Plano Verão que em dezembro de 2022 foi assinado o aditivo para prorrogação do Acordo dos Planos Econômicos até 2025. Os novos termos já foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal e estão válidos para novas adesões.
O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o Acordo Coletivo de Planos Econômicos até 2025, como forma de beneficiar os poupadores que têm interesse na adesão, assim como para propiciar um contato mais de perto pelos poupadores que não tiveram chance de analisar os termos do ajuste e que foram prejudicados pelos transtornos causados em decorrência da pandemia de Covid-19. 
 
A prorrogação até o ano de 2025 já estava prevista no Aditivo ao Acordo apresentado pelas partes em 2020 ao Supremo e homologado em março daquele ano pelo seu Plenário. Naquela oportunidade, o Ministro Ricardo Lewandowski considerou melhor homologar o Aditivo tão somente por 30 meses, ou seja, até dezembro de 2022 e determinou que as partes apresentassem uma prestação de contas, com dados de volume dos acordos realizados e valores restituídos aos poupadores para que pudesse decidir sobre a necessidade de se prorrogar o Acordo por mais dois anos e meio. Esse foi o motivo da prorrogação.
 
Em novembro de 2022, o Idec, em conjunto com a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), assinou uma petição dirigida ao STF requerendo a prorrogação do Acordo Coletivo. As partes signatárias informaram que durante todo o período de vigência do acordo (2018-2022) foram realizados 240.869 acordos, havendo o pagamento de R$ 3.615.894.614,40 (três bilhões e 615 milhões de reais) aos poupadores e aos advogados em razão dos seus honorários. Além disso, desde o Aditivo foram celebrados 128.695 acordos até 30/06/2022, com o pagamento de R$ 1.676.729.554,26, sendo realizados mensalmente a média de 5 mil acordos.
 
A petição também esclarece que há 445 mil potenciais beneficiários que podem aderir ao Acordo e que deste total, 330 mil poupadores já foram contatados e avaliam as condições para realizar a adesão, assim como são necessários novos atos de sensibilização para que entendam o real benefício de realizar o acordo e extinguir sua demanda. Há também parcela relevante, de 115 mil poupadores que ainda é necessário estabelecer contato.
 
O Idec seguirá recebendo e atendendo todos os associados, associadas e herdeiros que desejem participar do Acordo. Entre 2018 e 2022, 4.141 pagamentos foram feitos para associados do Idec com o pagamento de mais de R$ 120 milhões. 
A nova prorrogação mostra-se positiva pois garante a restituição de valores a todos aqueles que não conseguiram cumprir com o prazo anteriormente estipulado. Por conta da pandemia, o Idec segue atendendo seus associados pelo telefone, de segunda à sexta-feira, das 9h às 13h, ou por e-mail, de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h.

Novidades do último Aditivo permanecem

Com a homologação do aditivo pelo STF, podem aderir ao acordo os poupadores que ingressaram com ações coletivas ou individuais até 11 de dezembro 2017. Pelo acordo original, poderiam aderir aqueles que propuseram ações até a data limite de 31/12/2016.
 
O aditivo ampliou a abrangência do Acordo Coletivo, com destaque para a inclusão das ações de poupadores que pleiteiam exclusivamente a restituição dos valores relativos ao Plano Collor I. Ainda, serão contemplados os processos de Bancos abrangidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). Ressalta-se, no entanto, que o Idec não obteve sucesso na ação coletiva que visava o ressarcimento dos poupadores afetados pelo Plano Collor I, não sendo possível, portanto, a habilitação.​
 
De acordo com o instrumento aditivo, o pagamento de todos os planos será feito em uma única parcela, em até 15 dias úteis após a validação da adesão. Nos próximos cinco anos, haverá correção monetária pelo IPCA. O aditivo também altera algumas regras de pagamento referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II. 
Os critérios para elegibilidade das ações que tratam dos planos contemplados pelo Acordo e as regras para pagamento são:
 
  • Têm direito à reparação os poupadores ou herdeiros que ingressaram com ações individuais dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano);
  • Também podem aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva iniciada até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo prescricional de 5 anos;