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Multas e sanções da LGPD já podem ser aplicadas no Brasil

Entidades estão sujeitas a processos administrativos e sanções que podem chegar a até 2% de seu faturamento

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Atualizado: 

18/08/2021
Foto: iStock
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A possibilidade de aplicação de multas e sanções discriminadas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) começaram a valer em 1º de agosto. Isso significa que empresas e órgãos públicos já podem ser punidos nesta nova fase de implementação caso não tenham cumprido os requisitos da legislação, como a manutenção da integridade das informações básicas e pessoais de seus usuários e clientes.

Em vigor desde 2020, a LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais por parte de órgãos públicos e empresas. Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações pessoais sobre seus clientes, ainda que básicas — como data de nascimento, nome e email —, deve seguir os procedimentos da nova lei.

Ou seja, desde o ano passado, como regra geral - embora existam exceções - , quem pretender coletar e tratar as suas informações precisa ter o seu consentimento, além de explicar por que precisa dos dados e como eles serão utilizados. As punições às empresas infratoras estão no artigo 52 da lei, e inclui medidas como advertências, suspensão no tratamento de dados e multa de até 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões.

Esta regulação representa uma vitória da sociedade civil, que encabeçou a luta por proteção de dados no Brasil, e também uma oportunidade para que toda e qualquer entidade que colete dados pessoais de consumidores brasileiros adote medidas e processos que garantam a proteção das informações. É preciso que a medida seja aplicada e que as instituições se adequem para que os direitos sejam respeitados. 

Nós do Idec estamos acompanhando de perto a regulamentação desta medida e vamos ficar de olho em possíveis sanções que poderão ser aplicadas. Ao longo dos últimos meses, preparamos manuais de adequação e de informação gratuitos para orientação de consumidores, empresas e organizações da sociedade civil.

É essencial que você tenha controle sobre o que é feito com seus dados pessoais, podendo decidir quem (como e por que) tem acesso à sua intimidade e privacidade. Para te ajudar a entender o que pode e o que não pode, respondemos algumas perguntas que todo consumidor deve fazer para proteger seus dados aqui

Nós também desconstruimos alguns mitos que podem fazer a LGPD parecer um bicho de sete cabeças ou uma ameaça para empreendimentos. Neste material, percorremos a nova legislação, apresentando seus princípios, bases legais e os direitos de titulares de dados, além de oferecermos um passo a passo.

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