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Justiça de SP mantém multa à Bauducco por publicidade infantil abusiva

Procon SP aplicou penalidade de R$ 105 mil devido à propaganda É hora de Shrek; empresa já havia sido condenada pelo mesmo motivo em 2017 pelo STF

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Atualizado: 

20/02/2019
Justiça de SP mantém multa à Bauducco por publicidade infantil abusiva

Imagem: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em 7 de janeiro, a multa de R$ 105 mil aplicada pelo Procon SP em 2008 à empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco, por publicidade infantil abusiva. O Idec comemorou a decisão dada pela juíza Cynthia Thomé.

O caso teve início em 2007, quando o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, denunciou a Bauducco ao MP-SP (Ministério Público de São Paulo) por publicidade infantil e venda casada de alimentos e brinquedos devido à propaganda É hora de Shrek, que associava a venda do produto a relógios dos personagens do filme. Além disso, para obter o produto, era necessário apresentar cinco embalagens do biscoito Gulosos, da Bauducco, mais o valor de R$ 5.

Em 2008, o MP entrou com uma ACP (ação civil pública) contra a empresa. Paralelamente, o Procon SP multou a Bauducco, a qual pediu a anulação da penalidade na Justiça. Contudo, este processo de anulação da multa foi suspenso até que a ação do Ministério Público fosse julgada em todas as instâncias judiciais, o que só aconteceu em 2017, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a decisão inédita e histórica do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considerou abusiva a publicidade e proibiu a campanha da marca.

Após o fim do julgamento, a ação para a anulação da multa foi retomada. A juíza Cynthia Thomé julgou improcedente a ação e manteve a multa aplicada pelo Procon. Ainda cabe recurso.

Direitos sem ruído

O julgamento contra a Bauducco no STJ  foi considerado histórico, pois, pela primeira vez, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) foi usado como base para o STJ analisar publicidade infantil. Segundo o artigo 37, parágrafo segundo da lei consumerista, é abusiva qualquer publicidade que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.

O advogado do Idec Christian Printes afirma que o entendimento do STJ protegeu as crianças de campanhas que estimulam o consumismo e hábitos alimentares não saudáveis. “Ela abriu precedente para que outras ações com esse teor fossem julgadas da mesma maneira, tanto que um ano depois da decisão contra a Bauducco o tribunal também condenou a Sadia por publicidade infantil”, comenta Printes.

Para celebrar um ano da decisão histórica, o Idec lançou em abril de 2017 a publicação Direitos sem ruído: A histórica decisão do STJ sobre publicidade de alimentos dirigida à criança. Além de apresentar o processo, a publicação traz comentários dos ministros que julgaram a ação. Com texto em português, inglês e espanhol, o Instituto pretende que a decisão influencie inclusive outros países no combate à publicidade infantil.  

 

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