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Em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, prefeito impede a garantia de uma alimentação saudável nas escolas ao vetar os principais dispositivos da Lei nº 15.004/2024 que protegia a criança e o adolescente da exposição a produtos alimentícios ultraprocessados, altamente prejudiciais a saúde, nas unidades de ensino. A votação para decidir sobre a derrubada dos vetos à Lei nº 15.004/2024, que restringe a oferta de produtos alimentícios ultraprocessados nas unidades de ensino, foi realizada no último dia 14.
O Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) e o Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) enviaram cartas aos parlamentares solicitando que revertessem os artigos rejeitados pelo Executivo, preservando a integridade do projeto. No entanto, por diferença de um voto, os parlamentares não derrubaram os vetos, prejudicando o direito de crianças e adolescentes a uma alimentação adequada e saudável.
O Projeto de Lei (PL), que foi amplamente debatido com especialistas e técnicos locais, havia sido aprovado por unanimidade na Câmara em setembro. No entanto, o prefeito vetou artigos essenciais da Lei, mesmo com o parecer favorável dos técnicos da própria administração.
“Lamentamos profundamente esse retrocesso, promovido pelo prefeito ao vetar arbitrariamente os principais dispositivos de uma lei construída com amplo diálogo entre sociedade civil, legisladores e técnicos da prefeitura. Vamos continuar mobilizados e atentos, cobrando das autoridades o compromisso com as ações que retirem os ultraprocessados do ambiente escolar. A luta não para”, declarou Giorgia Russo, nutricionista especialista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.
Os artigos vetados tratam de temas cruciais, como a distribuição e a comercialização de ultraprocessados, a inclusão da EAN (Educação Alimentar e Nutricional) no processo de ensino e aprendizagem, e a regulação da publicidade voltada aos alunos.
Dados do SISVAN (Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional) mostram que, em Ribeirão Preto, no ano de 2023, 30% das crianças menores de 9 anos e 37% das crianças e adolescentes entre 10 e 19 anos estavam com excesso de peso.
“Permitir a exposição a ultraprocessados nas escolas contribui para a formação de hábitos prejudiciais e compromete o desenvolvimento de práticas saudáveis no ambiente escolar e na comunidade", conclui Luiza Delazari, nutricionista consultora do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.