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Por pressão, ANS amplia cobertura de terapias, mas não resolve o problema do rol taxativo

Agência reguladora ampliou medida que valia desde julho a pacientes com autismo; tentativa é de aliviar o Legislativo da pressão social pelo Rol Exemplificativo

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Atualizado: 

13/07/2022

Na última segunda-feira (11), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A medida é uma vitória parcial para consumidores, porém, não resolve o problema do rol taxativo mitigado, criado pela Segunda Seção do STJ em junho deste ano.

A agência reguladora afirma que a decisão tem como proposta promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais.

“O que pode aparentar ser uma vitória, na realidade elucida um problema maior: a tentativa da agência reguladora de desmobilizar o movimento contrário à taxatividade do rol”, afirma Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec. 

Mobilizações 

Com o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no início de junho, favorável a coberturas restritas e taxativas, os convênios passaram a não precisar cobrir o tratamento fora da lista da ANS. 

A decisão teve forte impacto para consumidores. Diversas instituições de pacientes, celebridades e familiares se mobilizaram e até mesmo se articularam com organizações em defesa de consumidores para mostrar ao Legislativo e ao Judiciário a gravidade do problema e a necessidade de uma solução urgente.

A discussão transbordou do STJ e se deslocou para a agência reguladora, para o Legislativo e para o Supremo Tribunal Federal. Em resposta, a ANS anunciou a ampliação do número de sessões para diversas terapias a pessoas com autismo e decidiu, em 11 de julho, estender também a outras condições de saúde. Um alívio para alguns, porém um perigo para a desmobilização de movimentos.

“O que gostaríamos de entender é por que a ANS não identificou a necessidade de tornar essas terapias e sessões em número ilimitado antes e só fez essas inclusões em seu rol agora. Isso diz muito sobre o o quanto a medida está voltada a evitar desgastes”, diz a coordenadora.

Navarrete completa que o importante é que essa vitória parcial na ANS não retire forças da batalha principal que é o Poder Legislativo reconhecer que as coberturas devem ser de referência mínima, pois sempre que a ciência avançar a lista ficará obsoleta.

No final de junho, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, participou de reunião com o Idec e várias organizações representativas de pacientes com câncer, transtornos do espectro autista, entre outras condições de saúde para tratar de ações assertivas que neutralizem os efeitos negativos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela taxatividade do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Lira se comprometeu a, caso o tema não avançasse no prazo de 10 dias - a partir da data da reunião, em 29 de junho - , pautar um dos Projetos de Decretos Legislativos que suspendem os efeitos do rol taxativo da ANS. O prazo se esgotou e nenhum projeto de lei nesse sentido foi votado.

“Estamos na última semana útil para a Câmara dar uma resposta a famílias que defendem uma das causas mais justas e legítimas: o direito à vida. Esperamos que esse esforço todo de cidadania seja reconhecido pelo Congresso”, afirma Ana Carolina.

“Caso nenhum projeto seja pautado nesse sentido, o ideal seria a Presidência da Câmara colocar em votação algum dos Projetos de Decreto Legislativo já propostos por deputados no sentido de suspender os efeitos da RN 465/21 da ANS, que trata o rol como taxativo. Essa foi a promessa feita no dia 29 de junho e precisa ser cumprida”, finaliza.

O que a mudança significa para o consumidor

Com a nova regra, não há mais limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para todas as doenças listadas na CID.
Isso significa dizer que, em caso de indicação do médico assistente, o consumidor tem o direito de usufruir, ao ano, de uma quantidade ilimitada de sessões e consultas com tais profissionais. Para tanto, basta a indicação do médico assistente, responsável pelo seu atendimento.

Essa regra vale somente a partir de agosto, mas o entendimento histórico do Idec é que o rol é exemplificativo e que a limitação do número de consultas e sessões com diferentes profissionais é abusiva e contrária ao CDC e à Lei de Planos de Saúde.

Caso o consumidor não consiga realizar o tratamento com o profissional indicado ou receba uma cobrança além da mensalidade do plano para realizar a consulta ou sessão, deve reclamar diretamente com a operadora para ter direito à assistência. Caso sua reclamação não seja respondida, o Idec recomenda que formalize sua reclamação em uma plataforma oficial, como o Procon ou consumidor.gov.
Caso o atendimento seja urgente, é recomendável iniciar uma ação judicial e pleitear a cobertura devida.

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