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STJ reconhece contradição em julgamento sobre proteção de milho crioulo

Ação que pede a anulação da Resolução da CTNBio retornará ao TRF-4

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Atualizado: 

08/12/2021

Na última terça-feira (07), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu as contradições do julgamento anterior da Ação Civil Pública (ACP) que aborda a insuficiência da Resolução Normativa Nº 4/2007, da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança). A norma trata dos parâmetros de distância para o plantio de milho transgênico para evitar a contaminação das espécies não geneticamente modificadas. E a organizações sociais e autoras da ação já haviam apontado problemas na decisão anterior. 

Assim, o foco do julgamento de terça-feira não foi a insuficiência da Resolução Normativa da CTNBio, mas sim, as contradições na decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal) no julgamento ocorrido em 2014. Na época, os desembargadores se embasaram, de forma equivocada, no Decreto Federal nº 4.680/2003 e acabaram determinando que as normas de distanciamento entre cultivos estabelecidas na Resolução eram suficientes.

O Decreto Federal regulamenta a rotulagem de alimentos e obriga a identificação de produtos transgênicos e estabelece que todos os alimentos que possuam mais de 1% de ingredientes transgênicos em sua composição devem ser identificados. Mas o relator do caso, o ministro Manoel Erhardt, destacou que o TRF-4 utilizou a interpretação do decreto da rotulagem de formas diferentes, por tê-lo tratado unicamente como uma garantia ao direito à informação e à autorização de uma tolerância máxima na contaminação transgênica nos alimentos. 

O fato de o decreto estabelecer uma tolerância de até 1% de ingredientes transgênicos para que a rotulagem seja obrigatória não significa uma tolerância à contaminação do plantio de alimentos não transgênicos. 

As organizações sociais envolvidas na ação apontaram que essa interpretação vai contra o Código de Processo Civil. Em recurso especial, acionaram o STJ, que deu provimento. Segundo Erhardt, a norma foi usada de maneira seletiva pelo TRF-4. Dessa forma, o processo voltará ao Tribunal Regional Federal e ainda não há data para o novo julgamento.

“Nós apontamos a contradição e a nulidade da decisão de 2ª instância em nosso recurso e, neste aspecto, obtivemos provimento do STJ. Infelizmente, teremos que aguardar uma nova decisão de mérito do TRF-4. Quanto mais o tempo passa, mais os consumidores e os agricultores ficam prejudicados com essa situação. Queremos uma decisão clara, justa e rápida”, explica Mariana Gondo, advogada do Idec. 

A advogada da Terra de Direitos, Naiara Bittencourt, espera que o TRF-4 não se contradiga novamente. “Agora as organizações têm uma nova possibilidade de trazer os argumentos ao TRF4, o qual não deverá utilizar a norma de forma contraditória, ou para atender uma posição pré-determinada”, afirma ela.

A ACP, que foi ajuizada em 2009 pelo Idec, Terra de Direitos, AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia e também pela Associação Nacional de Pequenos Agricultores, pede a anulação da Resolução da CTNBio que estabelece regras insuficientes para evitar a contaminação das sementes convencionais e crioulas pelas sementes transgênicas de milho. A norma determina uma distância igual ou superior a cem metros entre as diferentes  lavouras. 

Agricultores, movimentos populares e organizações sociais apontaram que a norma é insuficiente por desconsiderar o fatores como a diversidade dos biomas, o clima, a extensão do plantio, ação do vento e de animais polinizadores, que podem trazer riscos de contaminação entre diferentes cultivos, já que o milho é uma espécie de polinização aberta.

“Já se passaram 12 anos desde que a ACP foi apresentada pelas organizações sociais e os prejuízos decorrentes da morosidade no julgamento são incalculáveis. Produziram danos irreparáveis para agricultores, agricultoras, povos e comunidades tradicionais, assim como para o patrimônio genético por eles cultivados e conservados”, desabafa o assessor técnico da AS-PTA, Luciano Silveira.

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