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Em decisão história, Corte considerou abusiva campanha publicitária do biscoito “Gulosos”, da Bauducco, a partir de interpretação do CDC. Decisão deve impactar outros casos similares</div>
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17/03/2016
Atualizado:
05/04/2017
Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva e proibiu uma campanha publicitária dirigida ao público infantil.
O julgamento, realizado na semana passada, avaliou a propaganda É hora de Shrek, que associava a venda do produto a um relógio do personagem Shrek. Para obter o relógio, era necessário apresentar cinco embalagens do biscoito Gulosos, da Bauducco, mais o valor de R$ 5. Além de abusiva, o tribunal caracterizou a promoção como venda casada, prática proibida no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) movida contra a Pandurata, dona da Bauducco, a partir de uma denúncia do Instituto Alana.
O Idec comemora a decisão, pois, apesar de relacionada a essa propaganda em específico, ela pode impactar toda a publicidade infantil, já que o STJ é uma das cortes máximas do país e seu posicionamento tende a ser replicado em tribunais de instâncias inferiores.
Além disso, a decisão é histórica, porque, pela primeira vez, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi usado como base para o STJ analisar publicidade infantil. Segundo o artigo 37, parágrafo segundo da lei consumerista, é abusiva qualquer publicidade que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.
Para a nutricionista e pesquisadora do Idec Ana Paula Bortoletto, o entendimento do STJ protege as crianças de campanhas que estimulam o consumismo e hábitos alimentares não saudáveis. “A decisão do STJ destaca um agravante: o fato de a empresa praticar publicidade abusiva e venda casada de um tipo de produto ultraprocessado, que não é recomendado como parte de uma alimentação adequada e saudável”, afirma Ana Paula.
Direcionamento mais claro
Além do CDC, a resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de 2014, também veda a publicidade dirigida ao público infantil. Porém, não há uma interpretação geral de que o texto tenha força de lei e as propagandas para crianças continuavam correndo soltas.
A recente decisão do STJ deixa uma orientação jurídica mais clara ao utilizar o CDC. “ A decisão manda um recado para as empresas que ainda praticam a publicidade abusiva: acabou e ponto final”, disse Ana Paula, citando a afirmação do ministro Herman Benjamin, em seu voto sobre o caso.