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Anvisa abre consulta pública sobre Rotulagem Nutricional

Consumidores e especialistas no tema podem enviar suas contribuições até 7 de novembro

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Atualizado: 

04/11/2019
Consumidores poderão contribuir na decisão final sobre modelo de rotulagem nutricional a ser adotado no País. Foto: iStock
Consumidores poderão contribuir na decisão final sobre modelo de rotulagem nutricional a ser adotado no País. Foto: iStock

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) abriu nesta segunda-feira (23) a consulta pública sobre rotulagem nutricional frontal de alimentos no País, conforme publicação no Diário Oficial da União. 

O objetivo desta fase, que vai até 7 de novembro, é receber contribuições, como dados e informações, e também a opinião dos consumidores para ajudar na decisão final da agência sobre qual o modelo de rotulagem nutricional será adotado. Toda a população pode participar. Para isso, basta preencher o questionário disponível aqui

Uma das principais mudanças que a proposta da Anvisa traz é a inclusão de uma lupa na parte da frente dos rótulos dos alimentos embalados cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos. 

Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o modelo sugerido não é o mais adequado, já que ele não traz a noção de alerta de forma fácil para os consumidores. O Instituto continua defendendo o modelo de triângulo, que, após inúmeras pesquisas, mostrou-se o mais eficiente para informar o consumidor na hora da compra em comparação a outros modelos existentes. 

Além disso, o Idec argumenta que falta apresentação da comprovação científica para a escolha do modelo de lupa e, por isso, aguarda que a agência divulgue a análise final de Impacto Regulatório dessa proposta. 

“Na consulta, iremos questionar as evidências que levaram à decisão de escolha da lupa em vez dos triângulos, já que temos evidência de que esse modelo é o mais eficiente para para informar a população de forma clara e objetiva”, destaca Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec. 

O que mais irá mudar

A proposta da Anvisa também modifica a tabela de informação nutricional. Além da quantidade por porção e VD (valor diário de referência para consumo) já utilizados nos rótulos, a agência pretende incluir a quantidade de nutrientes por 100g (no caso de sólidos) ou 100ml (no caso de líquidos), para facilitar a comparação dos produtos para os consumidores.

“A base de declaração por 100g/ml já seria suficiente para o consumidor fazer suas escolhas, possibilitando a comparação entre os produtos. A inclusão da porção e do valor diário na tabela nutricional são referências que podem gerar confusão na hora da tomada de decisão ou até induzir o consumidor a erro”, afirma Bortoletto.

Outra mudança é em relação às alegações nutricionais. Segundo a proposta, os alimentos que tiverem rotulagem frontal também não poderão ter alegação nutricional referente ao nutrientes da advertência. Assim, alimentos com advertência de alto conteúdo de açúcar  adicionado, por exemplo, não poderão ter alegações referentes a esse nutriente, como “light”, “alimento reduzido em açúcar”, dentre outras.

Para o Idec, essa restrição não é suficiente. O Instituto defende a proibição de qualquer alegação nutricional em alimentos que tenham a presença de, pelo menos, um dos nutrientes críticos da rotulagem frontal. 

Em relação aos nutrientes que deverão ser apresentados com o selo de advertência, a agência excluiu gorduras totais, adoçante e gordura trans, previstos na proposta do Idec.

Sobre a gordura trans, a Anvisa definiu que a substância não fará parte da rotulagem nutricional frontal, devido ao processo regulatório específico que acontece atualmente na agência para a sua restrição e banimento. 

“É muito preocupante que não haja informação sobre adoçantes nos rótulos, especialmente para os produtos destinados ao público infantil, que muitas vezes substituem o açúcar por essa substância. Por isso, é importante que os consumidores tenham essa informação destacada”, destaca Bortoletto.

Além disso, o Idec quer a proibição de qualquer comunicação mercadológica destinada ao público infantil em alimentos com rotulagem frontal. “Este público deve ser protegido da publicidade abusiva de produtos não saudáveis, já que tem deficiência de julgamento e capacidade de discernimento reduzida”, comenta a nutricionista.

Próximos passos

De acordo com a Anvisa, após o término da consulta pública será feita uma análise das contribuições e poderão ser “promovidos debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada”. 

O prazo total para as empresas se adequarem totalmente será de 42 meses. A norma começa a valer após os 12 primeiros meses de sua publicação, mas os critérios para rotulagem serão mais brandos nos primeiros 30 meses. 

Para o Idec, a agência avança na adoção de um modelo que destaca o conteúdo excessivo de nutrientes que são prejudiciais à saúde e que estão associados ao aumento acelerado das doenças crônicas não transmissíveis. Contudo, critica os prazos sugeridos.

“O prazo de 42 meses para vigorar a norma não é coerente com outros processos regulatórios e nem é plausível, considerando que as indústrias participam desse processo de discussão desde o início. Entendemos que o prazo de 30 meses é mais do que suficiente para a adequação da  norma, especialmente por se tratar de um tema de saúde pública que a cada dia de atraso prejudica a saúde da população e fere o direito à informação dos consumidores brasileiros”, conclui Bortoletto.

Histórico 

Desde 2014, o Idec faz parte do grupo criado pela Anvisa para revisar as atuais normas de rotulagem de alimentos no Brasil. O grupo reúne pesquisadores de instituições de ensino, organizações da sociedade civil e representantes do setor produtivo.  

Em reunião em abril, a Anvisa divulgou o relatório com os resultados da TPS (tomada pública de subsídios), encerrada em julho de 2018, que contou com mais de 33 mil contribuições. 

Ao longo de 2019, a agência realizou três reuniões técnicas com entidades e organizações envolvidas no tema para discutir o que foi apresentado no relatório e decidir sobre questões técnicas da norma de rotulagem nutricional.

Em 12 de setembro, a Anvisa realizou uma reunião para anunciar que o modelo de lupa seria levado para consulta pública. Quatro dias depois, foi publicado no Diário Oficial da União a abertura da consulta pública nº 707 (Resolução da Diretoria Colegiada que contém uma série de novidades para ajudar os consumidores na hora da escolha de alimentos embalados) e nº 708 (Instrução Normativa com os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nesses alimentos pelas indústrias). As duas consultas foram compiladas em um único formulário, publicado hoje pela Anvisa.

Nos últimos anos, o Idec tem realizado pesquisas e acompanhado experiências de aprimoramento da rotulagem nutricional em diferentes países, como o Chile, que desde 2016 adota, com sucesso, advertências na frente das embalagens para informar sobre o excesso de nutrientes críticos nos alimentos.

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