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Atualizado:
Os desafios enfrentados pelo setor de transportes coletivos no Brasil têm raízes profundas, e um dos problemas mais críticos, que demanda atenção urgente, é o atual controle da bilhetagem eletrônica pelos empresários concessionários em grande parte das cidades brasileiras. O serviço de bilhetagem é estratégico porque envolve o domínio sobre todo o dinheiro que entra no sistema por meio do pagamento da tarifa, bem como sobre os dados relacionados ao número de passageiros transportados.
A falta de controle público sobre esse serviço abre espaço para práticas inadequadas pelas empresas concessionárias; dificulta a transparência, fortalecendo as chamadas “caixas pretas” dos transportes. Em outras palavras, o domínio da bilhetagem por parte dos concessionários é um dos elementos que leva a esse controle abusivo do serviço pelas empresas, inviabilizando que a prefeitura consiga controlar critérios de qualidade, como a lotação, a frequência e a pontualidade. Quando o recurso financeiro e as informações passam para as mãos das prefeituras, elas têm a possibilidade de fiscalizar e garantir transparência, eficácia e equidade na prestação do serviço.
São Paulo (SP) e Curitiba (PR) são as capitais brasileiras em que, há mais tempo, a prefeitura controla a bilhetagem eletrônica. Já em Brasília (DF), Campinas (SP), Porto Alegre (RS), Belém (PA) e Rio de Janeiro (RJ) esse processo se deu mais recentemente e as cidades estão assumindo formas diferentes de executar a transição. Campinas, por exemplo, está refazendo a contratação de todo o serviço de ônibus. No novo edital, a prefeitura pretende assumir a bilhetagem de maneira semelhante às das capitais paulista e paranaense. Já Brasília optou por realizar um convênio com o banco público do Distrito Federal, enquanto que na capital fluminense a bilhetagem foi concedida a uma empresa, tirando o serviço do controle dos concessionários de ônibus.
A partir desses exemplos que já deram ou estão dando certo, é preciso incentivar outras cidades a fazerem o mesmo. Nesse sentido, o Marco Regulatório acerta em promover, em seu texto, essa separação de atividades, dando prioridade à gestão pública da bilhetagem ou indicando a exigência de uma contratação organizada e exclusiva do serviço, caso ele se mantenha privado.