Em 2019, a prefeitura da cidade de São Paulo determinou que usuários de Vale-Transporte, modalidade do Bilhete Único, teriam direito a apenas dois embarques, em três horas, diferentemente do Bilhete Único Comum, com quatro integrações. A medida vem vigorando desde então.
Na época, o Idec e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo logo questionaram a ilegalidade da alteração, a partir de uma ação civil pública. A decisão da Justiça veio em 2024.