Formado há 11 (onze) anos em Direito e já tendo atuado nos três poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário —, iniciou a carreira profissional com escritório de advocacia próprio. Após me mudar para Florianópolis, ingressou no Ministério Público do Estado de Santa Catarina em 2013, inicialmente, à Coordenadoria de Recursos Cíveis, no âmbito de sua atuação nos Tribunais Superiores — Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) —, e, posteriormente, à Procuradoria de Justiça Cível, na qual está atualmente como assessor jurídico.
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) discordou da lei estadual e decidiu reagir ingressando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que atacou o conteúdo integral da lei.
Seguindo as recomendações da OMS, bem como em consonância com os diversos debates em fóruns internacionais, tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, mais as previsões na CF, legislações e jurisprudências pátrias, o STF, por unanimidade, decidiu que o Estado da Bahia apenas cumpriu com o seu dever de regulamentar a proteção da infância e de proteger o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente.
Policy paper do Idec sobre a integração de dados de usuários nos sistemas de saúde
Conheça a publicação: "Interoperabilidade de dados no setor de saúde". Um policy paper do Idec sobre a integração de dados de usuários nos sistemas de saúde
Os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica são fundamentais para a participação social e proteção dos interesses dos consumidores frente às distribuidoras. No entanto, enfrentam diversos desafios que dificultam a realização efetiva de seus objetivos. Ao longo dos anos, as Resoluções Normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que regulamentam esses Conselhos passaram por várias alterações, visando aprimorar suas condições de atuação e eficácia.
O relatório fornece uma visão geral sobre o acesso à energia elétrica nas áreas rurais dos Sistemas Isolados, e avalia se os principais procedimentos de fornecimento de energia são apropriados para o contexto das regiões remotas da Amazônia, destacando que essas regras podem ser ajustadas para garantir a prestação de um serviço adequado pelas distribuidoras de energia.
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