Idec realiza execuções coletivas referentes ao Plano Verão contra Banco do Brasil, Nossa Caixa Nosso Banco, Itaú, Baneb e Safra em favor de mais de 300 poupadores.
O Idec move nove ACPs (ações civis públicas), em 2007, contra os bancos ABN Amro (Real, Sudameris, América do Sul), Banco do Brasil, Bradesco (BCN [Alvorada], Mercantil e Finasa), Caixa Econômica Federal, Itaú, Nossa Caixa Nosso Banco, Safra, Santander (Noroeste, Meridional, Geral do Comércio), Unibanco (Bandeirantes), para reaver as perdas do Plano Bresser. Neste mesmo ano, obtém sentenças favoráveis aos consumidores contra ABN, Banco do Brasil e Safra.
Após a Justiça reconhecer, por unanimidade, o direito dos poupadores de receber as diferenças não pagas pelos bancos, as instituições financeiras tentam descaracterizar a caderneta de poupança como uma relação de consumo. Segundo esse argumento, o Idec não seria parte legítima para defender os consumidores nas ações coletivas e os processos de planos econômicos deveriam ser extintos. Já os poupadores iniciariam novas ações para receber o que lhes pertence.
Oito modelos de berços são testados com base em normas europeis, já que no Brasil não há regra específica para o produto. O resultado é alarmante: metade dos modelos não tem estrutura suficientemente firme; e dois modelos têm grade tão espaçada que o bebê consegue passar por ela. Os fabricantes procuram solucionar os problemas detectados e, no mesmo ano, a ABNT (Associção Brasileira de Normas Técnicas) estabelece parâmetros para a fabricação do produto.
Marilena Lazzarini, presidente do conselho diretor do Idec
Marilena Lazzarini, presidente do conselho diretor do Idec, escreve para o jornal Folha de S. Paulo sobre os riscos para os consumidores caso a proposta seja aprovada
Com o fim do prazo legal para entrar na Justiça para reaver as perdas na poupança com o Plano Collor, o Idec enfrenta uma maratona para atender a milhares de consumidores. O Instituto move uma ação coletiva para seus associados contra o Banco Central pedindo o ressarcimento das perdas. Também entra com ação cautelar para interromper o prazo de prescrição, pedido que é acolhido pela Justiça.
Decisões judiciais passam a considerar que as perdas do Plano Collor devem ser cobradas do Banco Central. Com isso, as ações movidas contras as instituições financeiras começam a cair por terra. Só o Idec já havia promovido 160 processos em nome de seus associados e 33 ACPs (ações civis públicas) em benefício de todos os poupadores.
O Idec avalia 66 contratos de planos de saúde e evidencia o caos no setor: letras quase ilegíveis , termos técnicos que dificultam a compreensão, limite para o tempo de internação, entre outros problemas. Em 1996, faz uma nova análise dos contratos e percebe que as dificuldades continuam. A ampla repercussão da pesquisa influi o Judiciário a proferir inúmeros acordos e sentenças a favor dos consumidores. Meses depois, a recém-criada ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) cancela o registro de 260 contratos de 51 empresas, embora tenha negado a inflência do estudo do Instituto.