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Planos econômicos em perigo: STJ altera prazo de ações civis públicas

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) altera, em 2010, o entendimento em relação ao prazo para ajuizamento de ações civis públicas, passando a ser cinco anos, não 20, como era o entendimento anterior. Por conta desse entendimento, as ações relacionadas aos planos econômicos podem ser consideradas prescritas, ou seja, movidas fora do prazo determinado pela Justiça.

Planos econômicos: Consif tenta derrubar processos

A Confederação do Sistema Financeiro (Consif) ingressou com a ADPF 165 no STF para extinguir todos os processos sobre planos econômicos, alegando que os planos foram constitucionais. O Idec entrou no processo como amicus curiae e apresentou aos ministros um estudo jurídico, demonstrando que a questão já havia sido pacificada em favor dos poupadores (Planos Bresser e Verão), e outro econômico, retratando a plena capacidade dos bancos de pagar as diferenças sem comprometer sua liquidez; além de um abaixo-assinado que reuniu mais de 12 mil assinaturas contra a ADPF 165.

 

Plano Bresser

O Idec move nove ACPs (ações civis públicas), em 2007, contra os bancos ABN Amro (Real, Sudameris, América do Sul), Banco do Brasil, Bradesco (BCN [Alvorada], Mercantil e Finasa), Caixa Econômica Federal, Itaú, Nossa Caixa Nosso Banco, Safra, Santander (Noroeste, Meridional, Geral do Comércio), Unibanco (Bandeirantes), para reaver as perdas do Plano Bresser. Neste mesmo ano, obtém sentenças favoráveis aos consumidores contra ABN, Banco do Brasil e Safra.

 

Foto: iStock

Planos Econômicos: perdas são reguladas pelo CDC

Após a Justiça reconhecer, por unanimidade, o direito dos poupadores de receber as diferenças não pagas pelos bancos, as instituições financeiras tentam descaracterizar a caderneta de poupança como uma relação de consumo. Segundo esse argumento, o Idec não seria parte legítima para defender os consumidores nas ações coletivas e os processos de planos econômicos deveriam ser extintos. Já os poupadores iniciariam novas ações para receber o que lhes pertence.

Berços mais seguros

Oito modelos de berços são testados com base em normas europeis, já que no Brasil não há regra específica para o produto. O resultado é alarmante: metade dos modelos não tem estrutura suficientemente firme; e dois modelos têm grade tão espaçada que o bebê consegue passar por ela. Os fabricantes procuram solucionar os problemas detectados e, no mesmo ano, a ABNT (Associção Brasileira de Normas Técnicas) estabelece parâmetros para a fabricação do produto.

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