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Planos Econômicos: perdas são reguladas pelo CDC

Após a Justiça reconhecer, por unanimidade, o direito dos poupadores de receber as diferenças não pagas pelos bancos, as instituições financeiras tentam descaracterizar a caderneta de poupança como uma relação de consumo. Segundo esse argumento, o Idec não seria parte legítima para defender os consumidores nas ações coletivas e os processos de planos econômicos deveriam ser extintos. Já os poupadores iniciariam novas ações para receber o que lhes pertence.

Berços mais seguros

Oito modelos de berços são testados com base em normas europeis, já que no Brasil não há regra específica para o produto. O resultado é alarmante: metade dos modelos não tem estrutura suficientemente firme; e dois modelos têm grade tão espaçada que o bebê consegue passar por ela. Os fabricantes procuram solucionar os problemas detectados e, no mesmo ano, a ABNT (Associção Brasileira de Normas Técnicas) estabelece parâmetros para a fabricação do produto.

Plano Collor: ação coletiva contra o Banco Central

Com o fim do prazo legal para entrar na Justiça para reaver as perdas na poupança com o Plano Collor, o Idec enfrenta uma maratona para atender a milhares de consumidores. O Instituto move uma ação coletiva para seus associados contra o Banco Central pedindo o ressarcimento das perdas. Também entra com ação cautelar para interromper o prazo de prescrição, pedido que é acolhido pela Justiça.

 

Foto: Arquivo/Idec

Regulamentação dos planos de saúde

O Idec avalia 66 contratos de planos de saúde e evidencia o caos no setor: letras quase ilegíveis , termos técnicos que dificultam a compreensão, limite para o tempo de internação, entre outros problemas. Em 1996, faz uma nova análise dos contratos e percebe que as dificuldades continuam. A ampla repercussão da pesquisa influi o Judiciário a proferir inúmeros acordos e sentenças a favor dos consumidores. Meses depois, a recém-criada ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) cancela o registro de 260 contratos de 51 empresas, embora tenha negado a inflência do estudo do Instituto.

Adriana Borghi Fernandes Monteiro

Graduada em Direito pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), ingressou no MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) em 1994.

Em abril de 2008, assumiu a função de coordenadora de área do consumidor, do CAO (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça) Cível e de Tutela Coletiva, posição que ocupou até julho de 2010.

Foi promotora de justiça em diversas cidades paulistas, incluindo a capital, de 1995 a 2016. Trabalhou também na assessoria da corregedoria geral do MPSP entre 2011 e 2014.

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