Após a Justiça reconhecer, por unanimidade, o direito dos poupadores de receber as diferenças não pagas pelos bancos, as instituições financeiras tentam descaracterizar a caderneta de poupança como uma relação de consumo. Segundo esse argumento, o Idec não seria parte legítima para defender os consumidores nas ações coletivas e os processos de planos econômicos deveriam ser extintos. Já os poupadores iniciariam novas ações para receber o que lhes pertence.
Oito modelos de berços são testados com base em normas europeis, já que no Brasil não há regra específica para o produto. O resultado é alarmante: metade dos modelos não tem estrutura suficientemente firme; e dois modelos têm grade tão espaçada que o bebê consegue passar por ela. Os fabricantes procuram solucionar os problemas detectados e, no mesmo ano, a ABNT (Associção Brasileira de Normas Técnicas) estabelece parâmetros para a fabricação do produto.
Marilena Lazzarini, presidente do conselho diretor do Idec, escreve para o jornal Folha de S. Paulo sobre os riscos para os consumidores caso a proposta seja aprovada
Com o fim do prazo legal para entrar na Justiça para reaver as perdas na poupança com o Plano Collor, o Idec enfrenta uma maratona para atender a milhares de consumidores. O Instituto move uma ação coletiva para seus associados contra o Banco Central pedindo o ressarcimento das perdas. Também entra com ação cautelar para interromper o prazo de prescrição, pedido que é acolhido pela Justiça.
Decisões judiciais passam a considerar que as perdas do Plano Collor devem ser cobradas do Banco Central. Com isso, as ações movidas contras as instituições financeiras começam a cair por terra. Só o Idec já havia promovido 160 processos em nome de seus associados e 33 ACPs (ações civis públicas) em benefício de todos os poupadores.
O Idec avalia 66 contratos de planos de saúde e evidencia o caos no setor: letras quase ilegíveis , termos técnicos que dificultam a compreensão, limite para o tempo de internação, entre outros problemas. Em 1996, faz uma nova análise dos contratos e percebe que as dificuldades continuam. A ampla repercussão da pesquisa influi o Judiciário a proferir inúmeros acordos e sentenças a favor dos consumidores. Meses depois, a recém-criada ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) cancela o registro de 260 contratos de 51 empresas, embora tenha negado a inflência do estudo do Instituto.
Em 1989 o Idec realiza o seu primeiro teste, com brinquedos, tornando a primeira associação civil de defesa do consumidor brasileira a testar produtos.
Graduada em Direito pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), ingressou no MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) em 1994.
Em abril de 2008, assumiu a função de coordenadora de área do consumidor, do CAO (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça) Cível e de Tutela Coletiva, posição que ocupou até julho de 2010.
Foi promotora de justiça em diversas cidades paulistas, incluindo a capital, de 1995 a 2016. Trabalhou também na assessoria da corregedoria geral do MPSP entre 2011 e 2014.