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Reconhecimento facial rouba seus dados? Conheça seus direitos

Entenda o que é, quais são os impactos, como identificar e acessar direitos assegurados no uso dessa tecnologia

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Atualizado: 

13/04/2021

A polêmica sobre vazamentos de dados pessoais não para, mas poucas pessoas relacionam esses casos com a tecnologia de reconhecimento facial, cada vez mais utilizada por empresas brasileiras. 

Em setembro de 2020, lançamos um Guia de Reconhecimento Facial para o setor privado, em parceria com o InternetLab, com o objetivo de educar empresas em relação ao uso da tecnologia, que tem forte potencial discriminatório e, em caso de vazamento de dados, pode gerar danos irreversíveis aos titulares. 

Mas sabemos que a adoção de boas práticas, comprometidas com os direitos dos consumidores e com os princípios da proteção de dados, está muito relacionada às reclamações oficiais feitas por consumidores, à fiscalização por parte de autoridades públicas e ao monitoramento feito por entidades de defesa. 

Ou seja, além de educar as empresas em relação a seus deveres e orientá-las a boas práticas, também precisamos conscientizar consumidores sobre seus direitos relacionados aos dados pessoais coletados no uso de reconhecimento facial. Para te ajudar a entender o que é, quais são os impactos, como identificar e acessar direitos, preparamos esse conteúdo com explicações e orientações práticas dos nossos especialistas da área de telecomunicações e direitos digitais. Confira: 

 

QUE TECNOLOGIA É ESSA?

Toda tecnologia capaz de detectar um rosto humano pode ser considerada reconhecimento facial, ainda que o objetivo final não seja a identificação de uma pessoa. Para começar a entender os riscos e direitos, é importante partir de algumas premissas: 

  • dados referentes a rostos humanos são dados pessoais e, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação que ajudamos a construir e aprovar, toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável é dado pessoal. Ou seja, considera-se que a imagem de uma pessoa e as informações que forem decorrentes dela constituem um dado pessoal;
  • qualquer tecnologia de reconhecimento facial demanda o tratamento de imagens de rostos humanos, ou seja, envolve o tratamento de dados pessoais porque é necessário que um rosto seja detectado e sua imagem tratada, mesmo que os dados sejam posteriormente excluídos ou anonimizados; 
  • dados de rostos humanos tratados no contexto do reconhecimento facial são dados (biométricos) sensíveis. 

O reconhecimento facial é capaz de captar a imagem de um rosto e interpretá-la de maneira a determinar suas emoções, o direcionamento do seu olhar, gênero, idade aproximada e sua origem racial ou étnica. Além disso, pode gerar um ID (código de identificação único) à pessoa analisada, 

A partir do momento em que um sistema de reconhecimento facial é capaz de analisar os pontos de referência de um rosto, ele realiza tratamento de dados sensíveis, especificamente, um dado biométrico

 

QUAIS SÃO OS RISCOS? 

Vazamentos: um eventual vazamento deste tipo de dado, considerado inúmeras vezes mais sensível, é, em primeiro lugar, irreversível, não é como se os dados pudessem ser trocados como uma senha. O vazamento de dados biométricos, captados por reconhecimento facial, é capaz de expor muito mais do que uma simples informação do titular, permitindo a exploração de diversos outros dados pessoais derivados dos pontos extraídos de um rosto. O titular fica sujeito a problemas como fraudes ou exposições públicas indesejadas de sua imagem. 

Discriminação: com as informações de gênero ou raça, um fornecedor pode classificar consumidores com base em perfis para atribuir vantagens a um grupo em detrimento de outro. Por exemplo, no caso de uma ferramenta de reconhecimento facial treinada com referência a um banco de dados constituído majoritariamente por pessoas de pele branca, sua precisão será reduzida quando usada para identificar pessoas de pele negra, gerando resultados discriminatórios (negação de serviços, distinção de preços). Já existem estudos que mostram que a taxa de erro dessas ferramentas é sistematicamente maior para mulheres negras em comparação a outros grupos. 

Crianças e adolescentes: é proibido utilizar o reconhecimento facial neste grupo, exceto se consentido especificamente por seu responsável legal, mas os dados eventualmente capturados não podem ser utilizados para fins comerciais, especialmente para direcionamento de publicidade, ou pesquisa de mercado. Qualquer publicidade direcionada à criança pode ser considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, em especial caso faça uso de técnicas de reconhecimento facial para direcionamento ou outra forma de personalização, pois se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos, deve-se ter tanto o consentimento dos responsáveis, como seu próprio. 

 

COMO IDENTIFICAR? 

As câmeras devem ser instaladas em locais que permitam a obtenção do consentimento prévio dos titulares, ou seja, os consumidores devem ter a opção de não estarem sujeitos à coleta de sua imagem, sem que isso implique o cerceamento de outros direitos, como o de acesso a bens e serviços ou ao seu fácil deslocamento.

Nesse sentido, devem existir limitações importantes na disposição das câmeras de reconhecimento facial, especialmente aquelas voltadas para ou instaladas em locais de acesso público, tais como ruas, calçadas, lojas, instituições financeiras, aeroportos ou meios de transporte públicos, já que o deslocamento em tais locais deve continuar sendo possível também para aqueles que não consentirem o uso de seus dados biométricos.

 

QUAIS SÃO MEUS DIREITOS? 

Com a LGPD, qualquer pessoa pode, a qualquer momento, solicitar ao agente de tratamento (pessoa física ou jurídica responsável por qualquer operação de tratamento de seus dados), os direitos de revisão e ratificação, consentimento e à informação

Consentimento: no caso de tratamento de dados pessoais coletados em sistemas de reconhecimento facial, a obtenção de consentimento livre, expresso e informado é uma das principais exigências legais para o tratamento, ou seja, uma empresa ou entidade deve ter sua autorização para coletar seus dados. 

Além disso, a obtenção do consentimento deve ocorrer antes do início da captura de imagens, que, portanto, dependerá de uma ação positiva do titular (como a sua concordância expressa por meio de um dispositivo disponível na entrada de uma loja ou por meio de um código QR). Os dados somente poderão ser tratados para os usos específicos, com o consentimento de titulares.

Para tanto, é preciso garantir que consumidores tenham sempre a opção de ter acesso ao produto, serviço ou funcionalidade mesmo que não consintam com a captura dos dados de seu rosto. Isso significa dizer que, para que o consentimento seja, de fato, livre, dele não deve depender o acesso ao serviço. Por exemplo, se uma empresa de transporte aéreo oferece a possibilidade de se realizar check in por meio de reconhecimento facial, deve ser oferecida também modalidade de check in que não dependa da tecnologia.

Informação: para que se obtenha o consentimento de forma válida, é necessário oferecer informações completas a respeito dos dados que serão coletados, das finalidades de seu tratamento, prazo e condições de armazenamento e hipóteses de compartilhamento com terceiros, que devem ser apresentadas de maneira clara, acessível e destacada, o que exclui termos gigantescos e inacessíveis em que “pode tudo”

Exclusão do banco: uma vez coletadas as imagens e delas extraídas as características desejadas, de acordo com a finalidade consentida pelo titular de dados, as imagens devem ser permanentemente excluídas, de forma que não seja possível, nem pelos desenvolvedores do sistema, seu posterior resgate.