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Contra sociedade e Congresso, Bolsonaro mantém extinção do Consea

Para Idec, veto não tem justificativa; Congresso poderá rejeitar o veto

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Atualizado: 

25/07/2019
Contra sociedade e Congresso, Bolsonaro mantém extinção do Consea

Após aprovação da MP (Medida Provisória) 870/2019, no Congresso Nacional, o Governo Federal sancionou, em 18 de junho, a agora Lei 13.844/19, que reorganiza diversas estruturas do governo federal. 

No entanto, ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou o inciso que trata sobre a recriação do Consea (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional), com a justificativa de que houve "invasão de prerrogativas" do Executivo, o que significa que o Legislativo não poderia criar órgãos do Executivo.  

"Os dispositivos propostos inseridos, por intermédio de emenda parlamentar, remodelando regras de competência, funcionamento e organização de órgão do Poder Executivo e alterando os interesses compreendidos no objeto da norma, invadindo a competência privativa do Chefe do Poder Executivo", afirma um trecho do veto. 

O Idec é a favor da recriação do Consea e não entende a justificativa do veto, já que não se tratou da criação de um novo órgão, mas sim do restabelecimento do conselho, extinto pela MP original em 1º de janeiro deste ano

“Além disso, também seria despropositado o Legislativo poder analisar uma Medida Provisória que reestrutura o Executivo, se não é possível propor alterações na redação original da medida”, explica Renato Barreto, especialista em políticas públicas do Idec. 

Medida provisória para reeditar vetos

No dia seguinte após o veto, o governo publicou outra Medida Provisória,  a MP 886/19, que novamente trata da reestruturação de órgãos da Presidência da República. Nesta nova MP, diversos dispositivos vetados com a justificativa de "invasão de prerrogativa" foram reeditados, menos a recriação do Consea.

“Ainda que a própria MP 886/19 seja passível de questionamento, por ser uma reedição de MP com mesmo tema, o que não pode ocorrer na mesma legislatura,  a não inclusão do Consea no novo texto deixa claro que foi um veto político e que o Governo não quer que o Consea volte a funcionar”, afirma Barreto.

Veto não encerra questão

A decisão de Bolsonaro não encerra a questão em torno do Consea, pois, de acordo com a Constituição Federal, o veto pode ser rejeitado pela maioria absoluta de deputados e senadores.

O Congresso tem o prazo de 30 dias corridos para decidir sobre a manutenção ou derrubada do veto. Após este prazo, caso não tenha decisão, é necessário que o tema seja incluído como prioridade na ordem do dia do Plenário para que todos os deputados e senadores possam votar. Para a rejeição do veto, é necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas - 41 votos no Senado e 257 votos na Câmara.

Histórico 

Criado em 1994, o Consea teve um papel fundamental na elaboração e monitoramento de políticas relacionadas à saúde, alimentação e nutrição. Era o canal de diálogo entre a sociedade civil, a Presidência da República e diferentes setores do Governo.

Desde a publicação da MP que extinguiu o Consea, organizações da sociedade civil, dentre elas o Idec, vinham se manifestando pela reestruturação do conselho. 

No início de maio foi criada uma Comissão Especial Mista para analisar a MP 870. No último dia 09, em Audiência Pública, o relator da comissão, senador Fernando Bezerra Coelho, acolheu a emenda relacionada ao conselho e suspendeu o artigo que o extinguia. Em 23 de maio, o texto foi aprovado no plenário da Câmara e em 28 de maio foi aprovado pelo plenário do Senado.

 

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