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Idec e Defensoria Pública ajuízam ação contra mudanças no VT em SP

Entidades buscam reverter mudanças nas tarifas de Vale Transporte na capital que criaram distinção do valor cobrado em comparação ao Bilhete Único Comum

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Atualizado: 

31/07/2019
Idec e Defensoria Pública ajuízam ação contra mudanças no VT em SP

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seus Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor e de Habitação e Urbanismo, ajuizaram nesta terça-feira (7) uma ação civil pública contra as mudanças nas tarifas de Vale Transporte na cidade de São Paulo, especialmente por criar distinção do valor cobrado em comparação ao Bilhete Único Comum. 

A Portaria nº 189/18 da Secretaria Municipal de Transportes, publicada em dezembro, previu o valor de R$ 4,57 para o Vale Transporte na capital, em patamar superior à tarifa do Bilhete Único Comum (R$ 4,30). Além disso, em fevereiro, o Decreto Municipal nº 58.639/19 estabeleceu alterações nas condições que permitem mais de um embarque para uma única tarifa. Pela nova regra, o Bilhete Único Comum permite até 4 embarques em um período de 3 horas, enquanto para os usuários de Vale Transporte são possíveis apenas 2 embarques. 

Para a Defensoria Pública e o Idec, a legislação federal veda a cobrança de tarifas diferenciadas para as categorias de Bilhete Único e de Vale Transporte, conforme previsão expressa do art. 5º da Lei Federal nº 7.418/85. Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reafirmam esse entendimento. 

Além da obrigatoriedade legal de mesma cobrança da tarifa, os autores da ação apontam que a diferenciação no número de embarques prejudica especialmente a população mais carente e vulnerável que vive nas áreas periféricas mais distantes do centro urbano. Nesse sentido, haveria um incentivo criado pela Prefeitura de São Paulo para contratação por parte de empregadores de funcionários que tenham necessidade de realizar um número menor de embarques para chegar ao trabalho.

“Há perda de competitividade dos trabalhadores de regiões mais distantes. Uma vez que os empregadores devem pagar o custo do transporte que ultrapasse 6% do salário do empregado, moradores de regiões periféricas e distantes, que necessitarão de mais conduções, serão preteridos diante daqueles trabalhadores que residam mais próximo dos locais de trabalho”, alertam. 

Assim, a ação pede que o Judiciário reconheça a nulidade dos artigos que estipulam a diferença de tratamento entre o Bilhete Único Comum e o de usuários de Vale Transporte, determinando ao Município que adote a mesma regra para ambos. Também consta que a Prefeitura indenize os usuários que sofreram os efeitos da alteração da cobrança, bem como uma indenização por danos coletivos, em valor não inferior a R$ 8 milhões. 

O Judiciário já tem proferido decisões no sentido proposto pela ação desde meados de março, sendo uma proposta por um sindicato, outra por uma empresa privada e outra por um vereador e mais 3 usuários do transporte público. No entanto, essas decisões valem apenas para os propositores das respectivas ações, enquanto a ação civil pública tem o potencial de beneficiar toda a população que se utiliza do Vale Transporte.

 

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