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Passageiro também é consumidor

Em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta

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Atualizado: 

08/05/2019
Passageiro também é consumidor

De acordo com a Constituição Federal, o transporte público é um direito social, organizado e prestado pelo Estado. Porém, em muitas cidades brasileiras, são empresas privadas que fornecem esse serviço em nome do governo.

Sendo assim, ao pagar uma tarifa para utilizar o transporte público, o passageiro está firmando um contrato com a companhia privada e estabelecendo uma relação de consumo, tendo seus direitos assegurados pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Tanto o Código quanto a PNMU (Política Nacional de Mobilidade Urbana) estabelecem que o transporte público deve ser oferecido com qualidade e de maneira que garanta a segurança dos usuários.

Além disso, segundo o artigo 24, § 1º da PNMU municípios com mais de 20 mil habitantes devem criar um Plano de Mobilidade Urbana que garanta os direitos estabelecidos na norma.

Mas, afinal, quais são os seus direitos? Confira abaixo as normas que os transportes públicos devem seguir.

Qualidade, segurança e desempenho

De acordo com os artigos 4º e 22º do CDC, o usuário tem direito (e merece) um transporte público com padrões adequados de qualidade, segurança e desempenho. Sendo assim, se você perceber que os bancos estão quebrados ou que a temperatura no veículo está acima do normal, denuncie aos órgãos responsáveis pela fiscalização de sua cidade.

Xi, parou!

Qualquer falha ou atraso no transporte público deve ser imediatamente informado aos passageiros, conforme prevê o artigo 6º, III, do CDC. E, caso queira, pode pedir a passagem de volta, já que o serviço não foi prestado de forma adequada.

Além disso, os usuários têm direito à Informação clara e acessível nos pontos de embarque e desembarque, bem como a participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana, segundo o art. 14º da PNMU.

Ônibus tem prioridade

Sabe aquela faixa exclusiva que foi criada em uma via movimentada de sua cidade? Ela está prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A norma determina que os transportes coletivos têm prioridade em relação aos particulares. Ou seja, o município deve ser planejado favorecendo os meios de transporte que atendem um grande número de pessoas.

Onde denunciar?

Caso identifique alguma irregularidade, não deixe de expressar sua crítica ou reclamação nos meios oficiais. No site MoveCidade você encontra o contato dos órgãos de trânsito das capitais brasileiras.