Nós realizamos uma pesquisa inédita entre o fim de 2020 e início de 2021 para entender qual o perfil do consumidor brasileiro. Além do conhecimento adquirido por meio do atendimento diário para ajudar a resolver os problemas de consumo dos nossos associados, com a pesquisa buscamos entender como os brasileiros de todo o País enxergam seus direitos e quais suas maiores dificuldades e percepções quanto à defesa dos consumidores.
Ao todo, foram entrevistados 1140 moradores de 436 cidades brasileiras, com idade entre 25 e 65 anos, das classes socioeconômicas A,B ou C, entre os dias 21 de dezembro de 2020 e 13 de janeiro de 2021. Se quiser conhecer mais dados dessa pesquisa, baixe aqui.
OS PRINCIPAIS RESULTADOS E COMO PODEMOS AJUDAR
O consumidor conhece os seus direitos?
Quer conhecer mais sobre os nossos direitos? Veja os principais materiais disponibilizados pelo Idec:
Alguma vez você já se sentiu desrespeitado como consumidor?
Quer se proteger? Veja nossos Dicas & Direitos:
O desrespeito aos direitos dos consumidores em decorrência da crise aumentou?
Lutamos ainda mais por você nesta pandemia:
RANKING DE RECLAMAÇÕES IDEC
Como faz anualmente, o Idec divulga no mês de março o balanço de atendimentos e queixas recebidas pelos consumidores no ano anterior. Em 2020, ano de pandemia e com forte impacto econômico no bolso dos brasileiros, as reclamações a respeito dos serviços financeiros liderou o ranking, após oito anos seguidos com planos de saúde em primeiro lugar. Veja abaixo como ficou o ranking de 2020:
Para mais informações sobre o Ranking de Reclamações Idec, acesse aqui.
MAS COMO E A QUEM RECORRER?
A pesquisa inédita realizada pelo Idec evidencia que conhecer seus direitos, exigir que eles sejam respeitados e denunciar quando isso não acontece funciona na maioria das vezes. Mas você sabe quem pode te ajudar e a quem reclamar? Abaixo tentamos resumir algumas das suas opções:
Associação de consumidores sem fins lucrativos e independente de governo e empresas que trabalha há mais de 33 anos por relações de consumo mais justas, sendo mantida pela contribuição de associados e apoiadores. Além de orientar consumidores sobre seus direitos, atua em causas de diversas áreas, pressionando autoridades, denunciando práticas abusivas e mobilizando a sociedade. Possui uma equipe de especialistas em direitos do consumidor dedicada a atender associados de forma individual, encaminhando soluções para seus problemas de consumo e representando perante as empresas nas suas reclamações. Para saber como se associar ao Idec, veja aqui.
São órgãos públicos, que podem ser ligados a governos estaduais, prefeituras e ministérios públicos, que atuam na proteção e defesa dos direitos dos consumidores e seus interesses, na esfera individual e coletiva. É um órgão extrajudicial considerado como um meio alternativo para a solução de impasses e conflitos decorrentes das relações de consumo. Tem o poder de aplicar sanções e multas às empresas e pode intermediar a resolução de um conflito entre empresas e consumidores.
Plataforma do Governo Federal para a mediação de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. Gratuito, o serviço facilita e estipula prazos para respostas e auxilia na resolução de problemas de forma online. A ferramenta é monitorada pelos Procons estaduais e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
os ministérios públicos possuem órgãos especiais para tratar a questão do consumidor. A instituição é responsável pela defesa coletiva do consumidor e após receber denúncia ou averiguar abuso aos direitos dos consumidores pode tomar medidas legais necessárias para prevenir ou reparar o dano, utilizando-se do inquérito civil para celebrar compromissos de ajustamento de conduta ou ajuizar ações coletivas de consumo.
antes chamado de Juizado de Pequenas Causas, o JEC é um órgão da Justiça criado para processar as causas de menor complexidade.É importante para a solução dos conflitos de consumo, pois tende a ser mais rápido e mais simples do que a Justiça comum. O JEC é competente para julgar as causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos, e na primeira instância o autor da ação não precisa pagar custas do processo. Nas causas até 20 salários mínimos, a representação por advogado não é obrigatória, de modo que o consumidor pode ajuizar a ação por conta própria. Associados do Idec têm acesso a petições para recorrer ao JEC.