Na hora que o consumidor compra ou ganha um produto, ele pode se deparar com situações que o levem a ter de realizar a troca. Mas nem todas as vezes a troca pode ser realizada. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) esclarece quando é possível ou não trocar a mercadoria. Conheça essas regras.
Por Daniela Trettel – Advogada, relatora no XX Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados – Seccional de São Paulo e ex-assessora de representação do Idec. É autora do livro “Planos de Saúde na visão do STJ e do STF”(Editora Verbatim)
Na hora de começar uma reforma, mandar arrumar o carro ou consertar um aparelho eletrônico, o primeiro passo é pesquisar preços. Para isso, o consumidor solicita o orçamento de cada fornecedor. O problema é que, contrariando o CDC (Código de Defesa do Consumido), os prestadores de serviços estão cobrando para informar o custo, bem como as datas de início e conclusão do serviço.
Ter um contrato de saúde antigo significa possuir um plano regulado somente pelo CDC (Código Defesa do Consumidor) e ter de entrar com ações na Justiça para se livrar de cláusulas abusivas. Para sair dessa situação o consumidor tem duas opções, migrar ou adaptar o contrato. Saiba as diferenças entre cada uma delas.
Comprar um imóvel na planta exige mais do que paciência para esperar o imóvel ficar pronto. Exige também atenção. Algumas cobranças, como a taxa de condomínio antes da entrega do imóvel são ilegais. Para auxiliar o consumidor, o Idec á dicas de como não cair em armadilhas.
Um prato muito saboroso para muitos, a lasanha industrializada também pode acarretar males para a saúde de quem a consumir, entre eles hipertensão, colesterol e doenças do coração. A constatação é de uma pesquisa do Idec realizada com 60 produtos de 12 fabricantes. Os resultados mostram que a lasanha vem recheada de sódio e gorduras.
O associado do Idec esqueceu a senha do cartão de débito e ficou 25 dias sem poder movimentar sua conta no Unibanco, porque não recebeu nova senha. Somente após orientação do Instituto, conseguiu resolver a questão.
A lista de presentes facilita a vida dos noivos e convidados, entretanto, é importante ficar atento às condições oferecidas pelas lojas que prestam o serviço. Em alguns casos, não há garantia de que o casal receberá o produto que lhe foi dado. Cada empresa costuma possuir suas próprias regras de entrega, cobrança, frete e política de trocas. Por isso é fundamental pesquisar antes de colocar a lista em determinada loja.