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Cargos políticos no Brasil: quem vamos eleger e quais suas funções?

Nas eleições 2022, brasileiros elegem candidatos a cinco cargos: deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da república

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Atualizado: 

21/09/2022
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

As eleições estão chegando e, por meio do voto, os brasileiros poderão escolher quem vai representá-los nas gestões nacional e estadual, na elaboração de leis e na aplicação do dinheiro público.   

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A votação será realizada em todo o país no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Neste ano, são cinco os cargos que estão em disputa: presidente, governadores, deputados estaduais e federais e apenas um senador. As únicas funções que não serão renovadas são as de prefeitos e vereadores. 

Saber quais são os cargos disputados nas eleições é muito importante para votar de maneira consciente. Conheça as atribuições dos cargos em disputa no pleito deste ano, de acordo com a ordem de votação na urna eletrônica. 

Deputado Federal

Os deputados federais são os representantes do povo na Câmara dos Deputados. Sua atribuição principal é fazer leis de abrangência nacional, que podem até alterar a Constituição, bem como fiscalizar os atos do presidente da República.  Suas funções são legislar, propor emendas, alterar e revogar leis federais, além de fiscalizar as contas do governo federal. Os eleitos podem criar impostos federais e alterar a organização de órgãos federais, bem como realizar audiências públicas para debater temas importantes com a sociedade civil e ampliar a participação social. A Câmara tem 513 deputados de todos os estados do País e do Distrito Federal, escolhidos por meio da eleição proporcional. Atualmente, cada unidade da federação tem direito a um mínimo de oito e um máximo de  70 deputados, que variam de acordo com o tamanho da população de um estado.

Deputado Estadual e Distrital

Deputados estaduais e distritais têm a incumbência de representar o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Suas funções são legislar, propor emendas, alterar e revogar leis estaduais, além de fiscalizar as contas do governo estadual. Os eleitos podem criar impostos estaduais, alterar a organização da Polícia Civil, Defensoria Pública e Ministério Público estaduais. Os deputados estaduais são escolhidos através de eleição proporcional. O número de representantes em cada Assembleia Legislativa  corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados para os estados que contam com até 12 representantes federais. A partir do 12º, soma-se mais uma cadeira no legislativo estadual para cada representante adicional. Por exemplo, um estado com 20 deputados federais, teria 44 deputados estaduais (12x3 = 36 + 8). 

Senador

Ao contrário das casas legislativas estaduais e municipais, o legislativo federal é bicameral, sendo composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal — que, juntos, formam o Congresso Nacional. Para ser aprovado, uma lei deve passar pela análise e votação tanto dos deputados federais, como dos senadores.

Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário e têm a prerrogativa de propor, discutir e aprovar leis que vigoram em todo o País.  Apesar de ter muitas funções em comum com a de um deputado federal, o Senado é considerado a Câmara Alta no Congresso Nacional e por isso, tem mais atribuições. 

Os senadores podem propor a criação de novas leis e a alteração de leis já existentes. Outro papel ainda é avaliar os projetos de lei aprovados pelos deputados federais. Os senadores também fiscalizam as ações do Executivo, e é o crivo do Senado, principalmente, que determina o impeachment de um presidente, por exemplo. 

Também é o Senado que aprova o Orçamento da União, autoriza estados e municípios a contrair empréstimos com organismos internacionais e fixa o limite da dívida consolidada da União, dos estados e dos municípios. Além disso, são os senadores que podem processar políticos de alto escalão por crimes de responsabilidade.

Cada estado e o Distrito Federal são representados por três senadores. O Senado tem 81 membros, sendo que apenas 27 serão renovados nestas eleições (⅓). As votações são alternadas porque o mandato de senador é de oito anos e, dessa forma, é garantido que em cada eleição a casa legislativa seja renovada.

 Governador

Para cada estado, há um governador, eleito também pelo sistema majoritário. Cabe a ele a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, bem como a criação e gestão de políticas públicas relacionadas à saúde, educação, entre outros. O governador também comanda a segurança pública e tem a tarefa de buscar investimentos e obras federais para melhorar a infraestrutura do estado.

 Presidente da República

Eleito pelo voto majoritário, o presidente é a principal autoridade do Poder Executivo, representante máximo do povo em uma república presidencialista. É responsável pela gestão da administração federal, aplicação e proposição de leis, gestão  da administração federal, criação de políticas públicas e programas governamentais e pelas relações do Brasil com outros países.

Faz parte ainda de suas atribuições nomear os chefes dos ministérios, diretores de agências reguladoras, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores, o Procurador-Geral da República, o advogado-geral da União, bem como conceder indulto e comutar penas.

 Ordem de votação e cola eleitoral

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor fará a sua escolha na urna eletrônica.  A ordem de votação em 2022 será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

Como são vários cargos, é aconselhável levar uma “cola”, com os números dos escolhidos. Mas fique atento: neste ano, não será permitido levar celulares à cabine de votação. Por isso, é importante anotar em papel os números de seus candidatos.

Mandatos duram de quatro a oito anos 

Os eleitos terão um mandato de quatro anos, de 2023 a 2026; exceto os senadores, contemplados com oito anos. O presidente da República e os governadores de Estado poderão ser reeleitos para um único período subsequente. O mesmo se aplica ao vice-presidente da República e aos vice-governadores. Os senadores e deputados podem se reeleger sem limite do número de vezes.

Pesquisar bem para votar melhor

A tarefa de escolha é árdua e demanda muita pesquisa. Daí a necessidade de os eleitores lerem os planos de cada candidato, a orientação programática de seu partido e seu passado no Executivo e/ou Legislativo, além de eventual carreira no serviço público e na iniciativa privada. Não é difícil encontrar informações na internet, mas é essencial acessar fontes confiáveis, como as páginas pessoais dos candidatos, dos partidos políticos, da Justiça Eleitoral, de Organizações Não-Governamentais, de Coletivos e da imprensa com tradição de credibilidade.

Hoje, também existem diversas plataformas online que ajudam você a decidir em quem votar de forma consciente. Entre elas, a nossa agenda dos Consumidores nas Eleições, que reúne iniciativas e campanhas das quais fazemos parte e manifesto sobre as principais propostas que podem conduzir o país para fora dessa crise profunda. Acesse agora e confira!

A votação será realizada em todo o país no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno.

Neste ano, são cinco os cargos que estão em disputa. Além de votar em presidente, governadores, deputados estaduais e federais e apenas um senador. As únicas funções que não serão renovadas são as de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Saber quais são os cargos disputados nas eleições é muito importante para votar de maneira consciente. Conheça as atribuições dos cargos em disputa no pleito deste ano, de acordo com a ordem de votação na urna eletrônica. Confira!

 
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